Férias – Prof. Regentes

Os membros do Magistério que estiverem em atividade de regência de turma gozarão, OBRIGATORIAMENTE, 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, assim distribuídos:

  • 30 (trinta) dias no término do período letivo;
  • 15 (quinze) dias entre duas etapas letivas.

Portanto, para os professores gozarem 45 (quarenta e cinco) dias de férias não serão permitidas as mesmas fora do período de recesso escolar, devendo a chefia imediata, responsabilizar-se pela declaração de regência de turma do docente beneficiado com a referida concessão.

Tal declaração fará parte da escala de férias dos docentes em regência de turma.

O pagamento do adicional de 1/3 de férias incide apenas sobre o cálculo dos trinta dias de férias.

O Professor ocupante de cargo em comissão ou que, por qualquer circunstância, não estiver em atividade de regência de turma, gozará 30 (trinta) dias de férias por ano, obedecendo à necessidade do serviço.