Competências da Comissão Coordenadora

À Comissão Coordenadora do Programa compete:

I – demandar/sugerir as Disciplinas da área de concentração ou linha de pesquisa, bem como as do domínio conexo aprovadas pelo Laboratório e comunicar à SECACAD para cadastro;

II – estabelecer os requisitos específicos do Programa;

III – organizar instruções, normas ou regimentos específicos do Programa, além de planos e projetos a serem submetidos à apreciação da CPPG;

IV – informar à PROPPG os nomes dos professores credenciados e descredenciados, bem como o seu nível, segundo as regras estabelecidas pela CPPG, para homologação na CPPG;

V – informar aos Centros pertinentes o número de vagas de Pós-Graduação do Programa para aprovação e encaminhamento à CPPG;

VI – coordenar a seleção de Candidatos qualificados para admissão no Programa, podendo designar para tal uma comissão especial constituída por professores credenciados pelo Programa;

VII – estabelecer normas para funcionamento de Seminários e indicar seu Coordenador;

VIII – aprovar a indicação de orientadores e, quando aplicável, os Planos de Estudos;

IX – aprovar a constituição de bancas de exame de projeto de dissertação ou de tese, de exame de qualificação e defesa de dissertação ou de tese;

X – propor à CPPG o desligamento de estudantes do Programa, por motivos acadêmicos ou disciplinares;

XI – indicar à CPPG os Candidatos selecionados ao Programa, destacando em ordem de classificação aqueles que poderão pleitear bolsas de estudo de acordo com as normas vigentes;

XII – apreciar ou propor convênios ou ajustes de cooperação de caráter acadêmico ou financeiro, para suporte ou desenvolvimento do Programa;

XIII – receber, apreciar, deliberar e encaminhar sugestões, reclamações, representações ou recursos, de estudantes ou professores, sobre qualquer assunto de natureza didático-científica, pertinentes ao Programa;

XIV – indicar à CPPG os Candidatos em condições de receber títulos de Pós-Graduação;

XV – atuar como órgão informativo e consultivo da CPPG;

XVI – deliberar sobre a prorrogação do prazo de conclusão da Pós-Graduação como previsto no CAPÍTULO I, Art. 3º e informar à SECACAD, em tempo hábil para viabilização da matrícula.