BOLSA CAPES

Calendário SCBA – Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios

2024 – Atualizado 04 04 2024

2024 – Atualizado 19 03 2024

2024 – Atualizado 11 03 2024

2024

2023 – atualizado

2023 – 01

2023

Distribuição das Cotas da Pró-Reitoria

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Distribuição das Cotas dos Programas de  Graduação

Para ser beneficiado com uma bolsa Capes de Mestrado ou Doutorado, o pós-graduando deverá ter sido selecionado por um Programa de Pós-Graduação na UENF e atender aos requisitos de mérito, de acordo com cada Edital divulgado pelo respectivo Programa. Além disso, deverá atender às exigências da Capes de acordo com as portarias estabelecidas por esse órgão de fomento. Se você tiver dúvidas sobre as bolsas Capes, pode consultar aqui.

Somente a Coordenação do Programa poderá solicitar bolsa Capes para seus estudantes. Para isso, os Coordenadores devem enviar o Termo de Compromisso e o Formulário de Cadastro, completamente preenchido e assinado pelo Coordenador e pelo bolsista.

Os Coordenadores devem ficar atentos aos prazos para implementação das bolsas. Os prazos são definidos pela Capes e informados aos Coordenadores pela Pró-Reitoria. Após o fechamento do SAC/Capes não é possível fazer qualquer alteração, devendo a inclusão/exclusão ou ainda retificação de dados ser feita no mês seguinte, sem possibilidade de pagamento de retroativos.

Se o pós-graduando estiver migrando de outra agência de fomento para a Capes é necessário que o Coordenador solicite simultaneamente a exclusão do bolsista da folha de pagamento anterior.

Em caso de necessidade de  devolução de bolsas da CAPES os interessados deverão acessar aqui  instruções e aqui para geração da GRU. Após o pagamento, o comprovante de pagamento e a GRU ou a GRU autenticada deverá ser entregue à coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação que o remeterá a Pró-PPG mediante processo SEI! devidamente instruído.

Os pós-graduandos selecionados para a Bolsa CAPES devem providenciar e entregar na Coordenação do Programa os seguintes documentos:

OBSO BOLSISTA DEVERÁ SER O TITULAR DA CONTA CORRENTE. NÃO É ACEITO CONTA POUPANÇA.

A Coordenação do Programa  deverá solicitar inclusão do bolsista através de CI, anexando os documentos supra listados.

Outros formulários  da bolsa CAPES:

 

Nota sobre acumulação de bolsa com vínculo empregatício:

 

portaria conjunta da CAPES/CNPq n°1, de 15 de Julho de 2010  permite que os bolsistas exerçam outra atividade remunerada, inclusive o vínculo empregatício.

Especialmente quando se trata da docência em qualquer grau.

Isso desde que haja autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação.

Aqui é importante ter atenção, pois essa portaria deu margem para uma interpretação diferente e já causou confusões.

É permitido que o bolsista tenha vínculo empregatício relacionado á área de formação.

Mas não que o aluno com vínculo empregatício tenha bolsa.

Ou seja, é permitida para alunos que vivem em dedicação exclusiva e no meio do percurso tem oportunidade de trabalhar na área com anuência do orientador.

Quem já trabalha e não quer abrir mão do trabalho não pode ter bolsa.

Já que o objetivo da bolsa é permitir que o aluno possa se dedicar integralmente ao trabalho de pesquisa e ao curso.

E, portanto, o eventual vínculo empregatício uma complementação à bolsa, e não o inverso.

A única exceção são para tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), os professores da educação básica da rede pública e profissionais de saúde pública, atendendo aos critérios estabelecidos na portaria 76/2010

Isso pode ser verificado no site da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/capes-e-cnpq-divulgam-nota-sobre-acumulo-de-bolsa-e-vinculo-empregaticio) ou Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício – Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010:

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Portaria 76/2010 Capes – Regulamento do Programa de Demanda Social

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