Edital PIBIC 2014/1

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EDITAL PIBIC n.° 01/2014

 Seleção Pública de Propostas para Concessão de Bolsas de Iniciação Científica a Projetos de Pesquisa Científica nos Centros de Ciências da UENF.

A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica da UENF torna público o lançamento do presente Edital e convida os pesquisadores da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro a apresentarem propostas para receberem a concessão de novas bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, nos termos aqui estabelecidos.

VAGAS OFERECIDAS* 

Centro

Vagas

CBB

10

CCH

10

CCT

10

CCTA

10

 *O número de vagas poderá ter alteração. Havendo sobra de vagas em algum centro e demanda em outros, as vagas serão transferidas para que não haja vagas sem preenchimento.

Será formada uma lista de espera, havendo cancelamento de vagas por estudantes formandos, saída para intercâmbio ou estágio, os estudantes selecionados serão convocados imediatamente, por ordem de classificação.

 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 17/03 a 10/04/2014

LOCAL: Secretaria do PIBIC – Prédio P9, térreo, sala 05

HORÁRIO: Diariamente de 09:00 às 12h.

Antes ou após esse horário, inscrições não serão aceitas.

SELEÇÃO: 14/04 a 28/04/2014

Divulgação do Resultado: 30/04/2014

 OBSERVAÇÃO: Os alunos selecionados deverão se apresentar à secretaria do PIBIC de 05 a 08 de maio de 2014, impreterivelmente, para assinatura do termo de outorga.

 INÍCIO DA BOLSA: A partir de Maio de 2014.

 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS CANDIDATOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO:

(A SEREM ENTREGUES NA SECRETARIA DO PIBIC)

– Cópia de identidade e CPF do estudante.

– Projeto Circunstanciado de Pesquisa do Orientador

– Plano de Trabalho: Plano de trabalho do aluno que se encaixa no projeto de pesquisa do   orientador, incluindo os objetivos, a metodologia, além de cronograma de trabalho.

– Formulário de Inscrição completamente preenchido

– Recibo de envio do Currículo Lattes do aluno (no caso do aluno ainda não possuir o CV Lattes) ou comprovação de atualização do mesmo nos últimos 6 meses, mediante recibo de envio ou com captura de tela de consulta à base LATTES contendo data da última atualização.

-Ficha cadastral de bolsista da UENF completamente preenchida

– Declaração de Produtividade do Professor Orientador

– Extrato escolar do último semestre

– Avaliação positiva do projeto do orientador pelo Comitê de Ética da UENF ou recibo de submissão nesse órgão, caso o projeto envolva animais, como descrito na Resolução PIBIC-UENF 01/2008.

– CD com Projeto, Plano de trabalho, Formulário de Inscrição e Declaração de Produtividade do Professor/orientador gravados.

ATENÇÃO: Solicitações com documentação incompleta NÃO serão aceitas.

 PERFIL DO ORIENTADOR

– Ser pesquisador com título de doutor em dedicação exclusiva na UENF, que tenha expressiva produção tecnológica recente (últimos três anos), divulgada nos principais veículos de comunicação da área;

– Possuir experiência em atividades de geração e transferência de tecnologia.

– Possuir experiência na formação de recursos humanos.

– Ter o currículo CV Lattes atualizado nos últimos 6 (seis) meses.

Observações:

  O orientador deverá estar disponível para atuar como assessor ad hoc para o programa, quando for necessário. Ao se negar ou negligenciar essa atividade o orientador será considerado “com pendências” junto ao programa e não poderá receber, ou renovar bolsas. (Resolução PIBIC/UENF 01/2009)

A não participação do orientador, sem prévia justificativa, no Encontro de Iniciação Científica, junto a apresentação dos trabalhos de seu(s) bolsista(s) e em reuniões internas, implicará no impedimento para concorrer a 1 (um) edital de bolsas PIBIC-UENF.

Orientadores com mais de três (3) bolsistas, terão seus candidatos chamados após todos os outros pedidos terem sido atendidos.

Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.

O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso técnico e superior público ou privado do país, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.

O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.

O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação tecnológica e inovação da instituição.

É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

 

PERFIL DO BOLSISTA:

 – Estar regularmente matriculado em curso técnico e superior, e apresentar rendimento acadêmico acumulado igual ou superior a 7,0

– Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

– Ser selecionado e indicado pelo orientador.

– Ter disponível para o trabalho de pesquisa vinte (20) horas semanais.

 

OBSERVAÇÔES:

 O não envio de resumo para o Encontro de Iniciação Científica e/ou a não apresentação desde sem justificativa prévia implicará no cancelamento da bolsa.

A bolsa não será implementada se o candidato tiver alguma pendência junto ao PIBIC-UENF.

Os bolsistas devem devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

É dever do bolsista apresentar, no evento anual, sua produção científica sob a forma de pôsteres e resumos.

Nas publicações e trabalhos apresentados, os bolsistas devem fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq ou UENF.

Os bolsistas devem receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições.

Caso seja bolsista do Programa, deverá apresentar carta de anuência do atual orientador indicando estar ciente que o orientando está pedindo uma nova bolsa com outro pesquisador.

 

PERFIL DO PROJETO DO PESQUISADOR:

– Ter mérito técnico-científico e apresentar viabilidade técnica e econômica.

– Ter sido escrito pelo pesquisador-orientador.

– Conter plano de trabalho detalhado e individualizado do bolsista com respectivo cronograma e ser factível para um aluno de iniciação científica.

 

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

– Viabilidade e mérito do projeto, incluindo a adequação do Plano de Trabalho à carga horária do candidato e ao perfil de Iniciação Científica (peso 3);

– Coeficiente de Rendimento Acumulado do estudante (peso 2);

– CV do orientador convergente com o projeto submetido (peso 1)

 

DOS RECURSOS

– O professor responsável pela proposta poderá apresentar recurso deste edital em um prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado, através de um pedido formal, por escrito, o qual será analisado pela Comissão do PIBIC/UENF.

 

As normas para concessão de bolsas de Iniciação Científica podem ser consultadas no site da Iniciação Científica (https://uenf.br/projetos/pibic) e no site do CNPq, (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo6.htm)

 

CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de março de 2014.

 COMISSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UENF