Edital PIBIC 2015/2

Para baixar a versão em pdf, clique aqui

EDITAL PIBIC n.° 02/2015

 Seleção Pública de Propostas para Concessão de Bolsas de Iniciação Científica a Projetos de Pesquisa Científica nos Centros de Ciências da UENF.

A Comissão de Bolsas de Iniciação Científica da UENF torna público o lançamento do presente Edital e convida os pesquisadores da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro a apresentarem propostas para receberem a concessão de novas bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, nos termos aqui estabelecidos.

 

VAGAS OFERECIDAS* 

Centro Vagas
CBB 05
CCH 05
CCT 05
CCTA 05

 

As vagas ociosas serão remanejadas entre os centros, com o objetivo de suprimir a demanda existente. O preenchimento dessas vagas será feito segundo a classificação da média individual obtida por cada candidato, independente do Centro a que pertence.

O preenchimento das vagas eventualmente disponibilizadas no Programa seguirá uma ordem de classificação dos alunos aprovados no último edital, relacionados em uma lista de espera.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:   01/07 a 17/07/2015

LOCAL: Exclusivamente pelo site: sispibic.com.br

Obs.: O site deve ser acessado através do navegador “Google Chrome”

SELEÇÃO: 21/07 a 28/08/2015

Divulgação do Resultado: 16/09/2015

 OBSERVAÇÃO: Os alunos selecionados na primeira chamada, deverão se apresentar à secretaria do PIBIC de 05 a 08 de outubro de 2015, impreterivelmente, para assinatura do termo de outorga e retirada de demais documentos.

 

INÍCIO DA BOLSA: A partir de Outubro de 2015.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS CANDIDATOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO:

(A SEREM ENVIADOS/PREECHIDOS ONLINE, EXCLUSIVAMENTE)

Para cadastro e inscrição, acessar: sispibic.com.br

– Cadastro do bolsista completamente preenchido no endereço acima;

– Extrato escolar do último semestre;

– Plano de Trabalho: Plano de trabalho do aluno que se encaixa no projeto de pesquisa do orientador, incluindo os objetivos, a metodologia, além de cronograma de trabalho (pdf).

– Projeto Circunstanciado de Pesquisa do Orientador (pdf);

– RG e CPF do estudante (pdf), no mesmo arquivo e

– Caso o projeto envolva animais, deve-se anexar ao final do mesmo, ou seja, no próprio arquivo do projeto em pdf, a sua avaliação positiva pelo Comitê de Ética da UENF ou recibo de submissão nesse órgão, como descrito na Resolução PIBIC-UENF 01/2008;

Obs.: O preenchimento e envio das propostas são responsabilidades dos candidatos à bolsa.

 

PERFIL DO ORIENTADOR

– Ser pesquisador com título de doutor em dedicação exclusiva na UENF, que tenha expressiva produção tecnológica recente (últimos três anos), divulgada nos principais veículos de comunicação da área;

– Possuir experiência na formação de recursos humanos;

– Ter o currículo CV Lattes atualizado nos últimos 6 (seis) meses e

– Não possuir 5 ou mais orientandos de Iniciação Científica e/ou Tecnológica do PIBIC/UENF (incluindo aluno de Iniciação Científica voluntário).

 

ATENÇÃO: Para a submissão da proposta o orientador deve ser previamente cadastrado do SisPIBIC/UENF e preencher a Declaração de produtividade, na aba “AVALIAÇÃO”. Caso o orientador não esteja inserido no sistema, entrar em contato com pibic.uenf@outlook.com

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR:

  O orientador deverá estar disponível para atuar como assessor ad hoc para o programa, quando for necessário. Ao se negar ou negligenciar essa atividade o orientador será considerado “com pendências” junto ao programa e não poderá receber, ou renovar bolsas. (Resolução PIBIC/UENF 01/2009)

A não participação do orientador, sem prévia justificativa, no Encontro de Iniciação Científica, junto a apresentação dos trabalhos de seu(s) bolsista(s) e em reuniões internas, implicará no impedimento para concorrer a 01 (um) edital de bolsas PIBIC-UENF.

Orientadores com mais de três (3) bolsistas, terão seus candidatos chamados após todos os outros pedidos terem sido atendidos. Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.

O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso superior público ou privado do país, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.

O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.

O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação do Programa.

É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

 

PERFIL DO BOLSISTA:

 – Estar regularmente matriculado em curso superior, e apresentar rendimento acadêmico acumulado igual ou superior a 7,0;

– Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

– Ser selecionado e indicado pelo orientador e

– Ter disponível para o trabalho de pesquisa vinte (20) horas semanais.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA:

É dever do bolsista apresentar, no evento anual, sua produção científica sob a forma de pôsteres e resumos. O não envio de resumo para o Encontro de Iniciação Científica e/ou a não apresentação desde sem justificativa prévia implicará no cancelamento da bolsa.

A bolsa não será implementada se o candidato tiver alguma pendência junto ao PIBIC-UENF.

Os bolsistas devem devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

Nas publicações e trabalhos apresentados, os bolsistas devem fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq ou UENF.

Os bolsistas devem receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições.

Caso seja bolsista do Programa, deverá apresentar carta de anuência do atual orientador indicando estar ciente que o orientando está pedindo uma nova bolsa com outro pesquisador.

 

PERFIL DO PROJETO DO PESQUISADOR:

– Ter mérito técnico-científico e apresentar viabilidade técnica e econômica;

– Ter sido escrito pelo pesquisador-orientador e

– Conter plano de trabalho detalhado e individualizado do bolsista com respectivo cronograma e ser factível para um aluno de iniciação científica.

 

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

– Viabilidade e mérito do projeto, incluindo a adequação do Plano de Trabalho à carga horária do candidato e ao perfil de Iniciação Científica (peso 2);

– Coeficiente de Rendimento Acumulado do estudante (peso 3) e

– CV do orientador convergente com o projeto submetido (peso 1).

 

DOS RECURSOS

– O professor responsável pela proposta poderá apresentar recurso deste edital em um prazo de até 48 horas úteis após a divulgação do resultado, através de uma Circular Interna (CI), o qual será analisado pela Comissão do PIBIC/UENF.

 

As normas para concessão de bolsas de Iniciação Científica podem ser consultadas no site da Iniciação Científica (https://uenf.br/projetos/pibic) e no site do CNPq, (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo6.htm)

 

 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de junho de 2015

  COMISSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UENF