A Agência UENF de Inovação (AgeInov), foi instituída pela resolução n.5/2011 do Conselho Universitário (CONSUNI) da UENF, de 4 de novembro de 2011.

São competências da Agência UENF de Inovação:

.: Atuar como proponente e gestora da política de inovação da UENF, conforme Lei Estadual Nº 5.361 de 29 de dezembro de 2008.

.: Atuar no desenvolvimento das relações Universidade – Empresa, inclusive com as fundações de apoio.

.: Ao Setor de Patentes e de Transferência de Tecnologia, compete a formalização, acompanhamento e guarda de pedidos de patentes e modelos de utilidade, o registro de softwares, cultivares e marcas desenvolvidos pela UENF junto aos órgãos competentes. Compete ainda manter banco de dados atualizado, compreendendo as novas tecnologias a serem comercializadas (mecanismos de transferência de tecnologia), propondo acordos de cooperação para este fim.

.: Ao Setor de Administração de Projetos, órgão auxiliar da Agência UENF de Inovação, compete: analisar, elaborar, tramitar internamente na UENF e guardar os convênios de cooperação firmados pela UENF. Também é atribuição a administração de convênios geridos pela UENF.

.: À Assessoria da Incubadora de Empresas e Parque Tecnológico, compete o desenvolvimento e participação da UENF em empreendimentos que propiciem a criação e manutenção de incubadoras de empresas e a criação de um futuro parque tecnológico.