Pagamento de Licença Prêmio e/ou Férias em Pecúnia
Disposto no Decreto n.48.244 de 04 de novembro de 2022 e regulamentado através da Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023 que estipula rotinas de instrução processual junto aos setoriais de RH da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, para análise e pagamento dos requerimentos de servidores, que visem receber férias ou licenças-prêmio, não usufruídas.
Conforme Art. 2º – Os requerimentos de pagamento em pecúnia de férias e/ou licenças-prêmios não usufruídas deverão ser feitos pelos ex-servidores ou sucessores da seguinte forma:
A – Preencher o Requerimento e a Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial, juntando os documentos listados abaixo:
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- – Requerimento (Baixe Aqui);
- – Declaração de Não Ajuizamento (Baixe Aqui)
- – Ato de Investidura;
- – Cópia da Certidão de óbito do (a) servidor (a);
- – Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
- – Cópia da Identidade e CPF;
- – Dados bancário do requerente (Banco Bradesco);
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OBS: Indicar o número do processo Administrativo, caso já tenha sido formalizado pedido anterior ao Decreto n. 48.244/2022.
B – Requerer eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, na qualidade de Usuário Externo, juntando o solicitado no item A.
OBS: Os sucessores de servidores falecidos, poderão requerer administrativamente junto ao órgão de origem do ex-servidor, informações quanto aos valores a que teria direito relativos a férias e ou licença prêmio não gozadas, ficando seu pagamento condicionado a expedição de Alvará Judicial, ou escritura pública de inventário extrajudicial, na forma da Lei federal nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007.