Certidão de Tempo de Contribuição

O Que é:

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido ao servidor exonerado, com o objetivo de comprovar o tempo de serviço/contribuição prestado à UENF, durante o período em que integrou o quadro de servidores efetivos. Esse documento pode ser utilizado para fins de averbação em outro regime de previdência.


Como solicitar a CTC:

Para fins de emissão da CTC o ex-servidor deverá abrir processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), como usuário externo, anexando individualmente, em formato PDF, os seguintes documentos:

  • Requerimento informando a finalidade da CTC, o órgão de destino e o CNPJ do Ente Federativo (Modelo Disponível Aqui);
  • Ato de Investidura;
  • Ato de Exoneração;
  • Último contracheque;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Documento de identidade (RG e CPF) ou CNH;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração (se for o caso);
  • Documento de identidade (RG e CPF) do procurador.

Revisão da CTC:

Conforme os artigos 199 e 200 da Portaria MTP no 1.467 de 02/06/2022, para solicitar a revisão da CTC, o interessado deverá apresentar:

  • Requerimento de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido;
  • Certidão original, quando emitida manualmente (Redação dada pela Portaria MPS no 2.010, de 15/10/2025); ou, o arquivo digital correspondente, quando a emissão tiver ocorrido por meio eletrônico.
  • Declaração, conforme Anexo XI, emitida pelo regime previdenciário ou SPSM a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.

Solicitação de 2a via:

Conforme o artigo 200 da referida Portaria, no caso de solicitação de segunda via da CTC, o requerimento deverá expor as razões que justificam o pedido, observando-se o disposto nos incisos I e III do art. 199.

Observações:

  • Nos casos de solicitação de revisão ou de emissão de segunda via da Certidão de Tempo de Contribuição, o requerimento deverá ser redigido manualmente pelo próprio interessado.
  • Nos casos em que a Certidão de Tempo de Contribuição seja destinada ao INSS ou a outra esfera administrativa (Municipal, Federal ou outro Estado Federado), o documento deverá ser submetido ao RIOPREVIDÊNCIA para homologação. Essa etapa não é necessária
    quando o destino for outro órgão vinculado ao Estado do Rio de Janeiro.