Avaliação de Desempenho Anual
Considerando o art. 15 da Lei Estadual 4.800/2006 e art. 27, §2º da Portaria 009/2008 (que trata da responsabilidade da chefia pelo envio das avaliações) e o Decreto nº 46.730/2019 (que trata da implantação total do SEI-RJ em 31/03/2020), as chefias devem enviar anualmente as avaliações de desempenho dos servidores sob a sua responsabilidade, sempre de abril do ano anterior a março do ano corrente (exemplo: 01/04/2023 a 31/03/2024).
Ressaltamos que os setores devem ficar atentos às mudanças de chefia e lotação para que o responsável pelo setor em cada período avalie os servidores lotados no setor naquele período, utilizando sempre o processo único e individual do servidor. Caso o servidor tenha sido transferido de outro setor recentemente e já possua processo de avaliação no SEI, o chefe atual deve solicitar o processo de avaliação ao chefe anterior para dar continuidade.
O chefe da unidade que esteja realizando as avaliações de servidores em seu setor que não possuam processo SEI, deverá providenciar a abertura de um processo administrativo no SEI para cada servidor sob sua responsabilidade a partir das seguintes instruções:
– Tipo de processo: Recursos Humanos – Avaliação de Desempenho
– Especificação: Avaliação Funcional Anual – NOME COMPLETO DO SERVIDOR
– Nível de Acesso: Restrito (Informação Pessoal – artigo 31 da Lei 12.527/2011)
Além disso, solicitamos atenção às seguintes orientações:
1) Cada servidor deve possuir um processo individual de avaliação no SEI (o setor deve sempre manter o controle do número dos processos SEI abertos para continuar acrescentando as avaliações nos anos seguintes);
2) A data da avaliação no formulário pode ser a data de realização da avaliação, sendo imprescindível o preenchimento do período avaliado (no caso de 2024: 01/04/2023 a 31/03/2024).
3) A ficha de avaliação funcional deverá ser preenchida pela chefia imediata e outros 02 (dois) servidores de mesma ou superior hierarquia dentre os servidores relacionados às atividades desempenhadas pelo avaliado no seu setor de atuação. (art. 27 da Portaria 009/2008).
4) Ressaltamos que são 3 fichas por período avaliado, sendo cada uma preenchida por cada avaliador: chefe, avaliador nº 1 e avaliador nº 2. Cada avaliação deverá conter as assinaturas dos avaliadores, da chefia e do servidor avaliado.
5) O modelo de avaliação, estabelecido pela Portaria Reitoria 009/2008 em seu anexo I, pode ser baixado no seguinte endereço: https://uenf.br/dga/grh/desenvolvimento-humano/enquadramento/formulario-de-avaliacao-de-desempenho-e-qualidade/.
6) É possível inserir as avaliações digitalizadas (em formato pdf) ou através do próprio editor de texto do SEI:
- No primeiro caso (digitalizada em formato pdf), a chefia deverá, ao inserir cada uma das fichas como documento externo digitalizado na unidade, escolher no “tipo de conferência” a opção “documento original” e as fichas físicas, todas devidamente assinadas pelo chefe, os outros 02 (dois) avaliadores e o avaliado, deverão ser arquivadas para eventuais conferências.
- No segundo caso (através do editor de texto do SEI), cada ficha é digitada (copiada do modelo da portaria) e preenchida inteiramente no editor do SEI e, após cada documento estar inteiramente pronto, deve ser assinado pelo chefe e os outros 2 avaliadores e o avaliado deve dar ciência em cada uma.
7) Após a abertura, instrução e assinaturas no processo SEI, o mesmo deve ser encaminhado à Comissão Setorial competente e à GRH da UENF, conforme abaixo listado:
Avaliações de Docentes devem ser enviadas às seguintes unidades no SEI-RJ:
- CBB: UENF/COMISCDCBB ; UENF/GERRH
- CCT: UENF/COMISCDCCT ; UENF/GERRH
- CCTA: UENF/COMISCDCCTA ; UENF/GERRH
- CCH: UENF/COMISCDCCH ; UENF/GERRH
Avaliações de Técnicos devem ser enviadas às seguintes unidades no SEI-RJ:
- CBB: UENF/COMISCTCBB ; UENF/COMISCTA; UENF/GERRH
- CCT: UENF/COMISCTCCT ; UENF/GERRH
- CCTA: UENF/COMISCTCCTA ; UENF/GERRH
- CCH: UENF/COMISCTCCH ; UENF/GERRH
- Demais setores: UENF/COMISCTREIT ; UENF/GERRH