Avaliação do Estágio Probatório
O Decreto nº 43.249 de 2011, que disciplina as providências a serem tomadas com relação às avaliações de desempenho e qualidade dos servidores que se encontram em período de estágio probatório (3 anos a contar da admissão), estabelece períodos de avaliação diferentes da avaliação anual dos demais servidores. Conforme o referido regramento, “o processo de Avaliação Especial de Desempenho do servidor em período de estágio probatório deverá conter 04 (quatro) etapas: a primeira (AV1), após o servidor completar 08 (oito) meses de efetivo exercício; a segunda (AV2), após o servidor completar 16 (dezesseis) meses de efetivo exercício; a terceira (AV3), após o servidor completar 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício; a quarta (AV4), após o servidor completar 36(trinta e seis) meses de efetivo exercício.”
Assim, a GRH/UENF abre um processo individual de Avaliação de Desempenho e Qualidade do novo servidor e encaminha ao setor de lotação com os períodos a serem avaliados sob a responsabilidade da chefia imediata, para ser utilizado durante esses 3 (três) primeiros anos.
O modelo de avaliação, estabelecido pela Portaria Reitoria 009/2008 em seu anexo I, pode ser baixado no seguinte endereço: https://uenf.br/dga/grh/desenvolvimento-humano/enquadramento/formulario-de-avaliacao-de-desempenho-e-qualidade/. As regras para a realização da avaliação constam no artigo 27 da portaria, que determina que a ficha de avaliação funcional deverá ser preenchida por 03 (três) servidores que possam avaliar o desempenho profissional do servidor em questão, sendo um deles a chefia imediata e os outros 02 (dois) servidores de mesma ou superior hierarquia dentre os servidores relacionados às atividades desempenhadas pelo avaliado no seu setor de atuação.
Esclarecemos ainda que é possível inserir as avaliações digitalizadas (em formato pdf) ou através do próprio editor de texto do SEI:
- No primeiro caso (digitalizada em formato pdf), a chefia deverá, ao inserir cada uma das fichas como documento externo digitalizado na unidade, escolher no “tipo de conferência” a opção “documento original” e as fichas físicas, todas devidamente assinadas pelo chefe, os outros 02 (dois) avaliadores e o avaliado, deverão ser arquivadas para eventuais conferências.
- No segundo caso (através do editor de texto do SEI), cada ficha é digitada (copiada do modelo da portaria) e preenchida inteiramente no editor do SEI e, após cada documento estar inteiramente pronto, deve ser assinado pelo chefe e os outros 2 avaliadores e o avaliado deve dar ciência em cada uma.
Após a inserção das avaliações neste processo SEI, o mesmo deve ser encaminhado à Comissão Central (UENF/CCD) e Comissão Setorial (UENF/COMISCDCCH) competentes e também à GRH (UENF/GERRH). Ressaltamos ainda que são 3 fichas para cada período avaliado, sendo cada uma preenchida por cada avaliador: chefe, avaliador 1 e avaliador 2.