Declaração Anual de Acumulação de Cargos

É dever do servidor ou empregado público informar à GRH quanto a eventual acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive quando da nomeação para o segundo vínculo e nos casos de acumulações já analisadas e publicadas em Diário Oficial pela SEPLAG, quando ocorrer alguma alteração. (Arts. 10, 282 e 283 do Decreto nº 2.479/79, reafirmados no Item IX Resolução SEPLAG nº 109/2008)

A omissão de tais informações ou a prestação de informação inverídica configura falta funcional, tanto pelo servidor ou empregado público que acumula os vínculos quanto por outro agente público que, tendo ciência da situação de acúmulo irregular, não o comunique à autoridade competente (Art. 37, Parágrafo Único, do Decreto-Lei nº 220/75, reafirmado no Item IX Resolução SEPLAG nº 109/2008).

Para atender ao que determina a legislação, todos os servidores ativos da UENF deverão, anualmente, NO MESMO PERÍODO DE ENTREGA DO SISPATRI, encaminhar para unidade UENF/GERRH, via sistema SEI, uma das declarações abaixo:

Após a abertura do processo eletrônico individual no sistema SEI, o servidor deverá incluir a Declaração Anual, devidamente preenchida e assinada, e encaminhar para unidade UENF/GERRH.

Caso o servidor ainda não tenha acessado o sistema SEI, é preciso encaminhar e-mail para sei@uenf.br solicitando o seu cadastro de acesso.

Obs.: Uma vez aberto o processo individual de Declaração Anual, o servidor deverá reabri-lo anualmente para incluir nova declaração, sem a necessidade de abrir novo processo.