Auxílio Adoção

Será concedido auxílio adoção ao servidor que acolher criança ou adolescente, egresso de Entidade de Atendimento, mediante guarda, tutela ou adoção constituída nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Será concedido apenas por uma criança ou adolescente a cada beneficiário, salvo no caso de irmãos.

O servidor deverá abrir processo administrativo, anexando documentos comprobatórios. Este processo será analisado por Órgão competente do Estado do Estado do Rio de Janeiro responsável pela concessão e fiscalização da utilização do Auxílio.