Recesso – Prof. Regentes

Os docentes que estiverem em atividade de regência de turma terão direito a 15 (quinze) dias de recesso entre os semestres definido de acordo com o calendário acadêmico.

O pagamento do adicional de 1/3 de férias incide apenas sobre o cálculo dos trinta dias de férias.

O Professor ocupante cumulativamente de Cargos em Comissão e regência de turma, fará jus a usufruir do recesso entre as etapas letivas nos termos § 4º do Art. 267 do Regimento Geral da Uenf.

Entende-se como “regência de turma”, para fins de usufruir dos efeitos do § 4º do Art. 267 do Regimento Geral da Uenf, o efetivo exercício da docência em sala de aula nos dois últimos períodos letivos.

Não terá direito ao recesso de que trata o § 4º do Art. 267 do Regimento Geral da Uenf, o Professor que por qualquer motivo, tenha usufruído de férias ou afastamento superior a 15 (quinze) dias durante quaisquer dos dois períodos letivos.