Licenças
O servidor deverá obter licença se faltar ao serviço por mais de 3 dias consecutivos no mês, nos seguintes casos:
1- TRATAMENTO DE SAÚDE – trazer atestado médico a esta Gerência no prazo limite de até o 3° dia da falta para elaboração da Apresentação para Inspeção Médica (AIM).
2- TRATAMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA – trazer a esta Gerência atestado médico em nome do servidor, no prazo limite até o 3° dia da falta, informando quem necessita de acompanhamento (cônjuge, ascendente ou descendente), para elaboração da “Apresentação para Inspeção Médica” (AIM).
3- POR ACIDENTE EM SERVIÇO – deverá ser preenchida a Notificação de Acidente de Trabalho – NAT e junto com o atestado vir a esta Gerência para solicitar a licença e para elaboração da “Apresentação para Inspeção Médica” (AIM).
4- GESTAÇÃO – 180 dias a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de Nascimento entregue à GRH. Salvo quando o médico solicitar afastamento antes, neste caso deverá trazer o atestado para solicitar e passar pela perícia.
5- AMAMENTAÇÃO – são concedidos 3 períodos de 30 dias cada, consecutivos e ininterruptos, mediante atestados médicos entregues a esta Gerência para elaboração da Apresentação para Inspeção Médica (AIM).
6- PATERNIDADE – 30 dias consecutivos a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de nascimento.
7- ADOÇÃO
- SERVIDORA – 180 dias quando adotar menor de 7 anos.
- SERVIDOR – 30 dias quando adotar menor de 7 anos.
8- PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
O servidor poderá requerer licença, SEM VENCIMENTOS, quando o cônjuge ou companheiro for designado para servir em outra localidade. Se a transferência for a pedido, não será concedida a licença.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento explicando o motivo da licença;
- Ato de Investidura (xerox);
- Contracheque (xerox);
- Nada Consta Patrimonial.
9- PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES
O servidor ESTÁVEL poderá obter tal licença desde que autorizada pela chefia imediata.
Esta licença pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Se houver interrupção do período ou mesmo após o término da licença, o servidor só poderá solicitar outra decorridos 2 anos da reassunção.
Durante a licença, o servidor deverá arcar com os custos totais do Rioprevidência, a parte funcional (que sai do vencimento do servidor) e a parte patronal (que sai da obrigação do empregador de pagar).
Obs.1: O servidor deverá aguardar em exercício a publicação em DOERJ da concessão da licença.
Obs.2: O tempo de contribuição não configura efetivo exercício.
Obs.3: As contribuições efetivamente recolhidas contam apenas para fins de aposentadoria.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento padrão de abertura de processo com exposição de motivos;
- Certidão negativa do Rioprevidência;
- Declaração da chefia imediata que não se opõe ao afastamento;
- Declaração do servidor que está ciente de que deverá aguardar em exercício a concessão da licença;
- Ato de Investidura (xerox);
- Contracheque (xerox);
- Nada Consta Patrimônio;
- Comprovante de residência;
- Cópia da identidade e CPF;
- Termo de Responsabilidade do Rioprevidência.
10- ESPECIAL (PRÊMIO)
O servidor terá direito a 3 meses de Licença Especial a cada período de 5 anos desde que neste período NÃO:
- tiver falta sem justificativa;
- tiver mais de 90 dias de licença médica;
- tiver licença sem vencimento;
- sofrido pena de suspensão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Ato de Investidura e Contracheque (xerox);
- Nada Consta Patrimonial.