Afastamento para trabalhar no TRE – (Eleições) – Direito a folgas

1 – As declarações deverão ser encaminhadas à GRH através do SEI, logo após o fim das eleições.(Não enviar as convocações)
Nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a cada 1 (um) dia de convocação o colaborador tem direito à dispensa do serviço pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO.
2 – Será anexado ao mesmo processo SEI, o relatório de folgas concedidas e folgas fruídas.
2 – Para fruição, o servidor deverá informar a chefia imediata.
3 – A chefia imediata deverá comunicar a fruição, à GRH através do MCF.