Licença Especial
Solicitação de Contagem de Tempo e Publicação
Solicitação de publicação de um período aquisitivo que dá direito a 90 dias de licença:
Servidor que já tiver processo
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Enviar para o e-mail grh@uenf a partir de um e-mail institucional solicitando a publicação.
Servidor que não tiver processo
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Abrir um processo no SEI solicitando a contagem e a publicação (O próprio servidor);
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Utilizar formulário de Requerimento, Despacho ou Correspondência Interna do próprio SEI assinado digitalmente;
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Não Colocar Retorno Programado;
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Enviar pelo SEI à GRH.
Solicitação de Fruição da Licença
Para solicitar a fruição da licença já publicada o servidor deverá:
- Abrir um processo no SEI (O próprio servidor);
OBS: Caso já tenha solicitado alguma fruição por meio do SEI, reabrir o processo. Se não se lembrar do nº do processo da fruição, solicitar a informação à GRH. - Utilizar formulário de Requerimento, Despacho de encaminhamento de processo ou Correspondência Interna do próprio SEI, assinado digitalmente pelo próprio servidor com a solicitação;
OBS: Assinatura eletrônica na solicitação (que é diferente de “ciência”); - Informar o período que deseja fruir;
- Pegar a assinatura digital da chefia imediata, ou na falta deste, de seu superior hierárquico;
OBS: A autorização poderá também ser feita através do despacho de encaminhamento de processo da chefia. - Se o período for superior a 30 dias, o servidor deverá solicitar o “Nada Consta” na Gerência de Patrimônio e anexar ao Processo SEI;
- Dentro do mesmo período aquisitivo poderá fruir período de 90 dias sem interrupção;
- Se a fruição for de 30 ou 60 dias, deverá haver um intervalo de 01 ano para solicitar nova fruição;
- Não Colocar Retorno Programado;
- Enviar pelo SEI à UENF/GERRH.