Licença Especial
Solicitação de Contagem de Tempo e Publicação
Solicitação de publicação de um período aquisitivo que dá direito a mais 90 dias de licença o servidor deverá:
Quando já tiver processo
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Enviar para o e-mail grh@uenf a partir de um e-mail institucional solicitando a publicação.
Quando não tiver processo
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Abrir um processo no SEI solicitando a contagem e a publicação (O próprio servidor);
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Utilizando de Requerimento, Despacho ou Correspondência Interna do próprio SEI assinado digitalmente;
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Não Colocar Retorno Programado;
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Enviar pelo SEI à GRH.
Solicitação de Fruição da Licença
Para solicitar a fruição da licença já publicada o servidor deverá:
- Abrir um processo no SEI (O próprio servidor)
OBS: CASO JÁ TENHA SOLICITADO ALGUMA FRUIÇÃO POR MEIO DO SEI, REABRIR O PROCESSO E SE NÃO SE LEMBRAR DO Nº DO PROCESSO-SEI DA FRUIÇÃO, SOLICITAR A INFORMAÇÃO À GRH. - Utilizando de Requerimento, Despacho de encaminhamento de processo ou Correspondência Interna do próprio SEI, assinado digitalmente pelo próprio servidor com a solicitação;
OBS: assinatura eletrônica (digital) na solicitação (que é diferente de “ciência”); - Informar o período que deseja fruir;
- Pegar a assinatura digital da chefia imediata, ou na falta, de seu superior hierárquico;
OBS: assinatura eletrônica (digital) da chefia imediata na solicitação do servidor (que é diferente de “ciência”) ou poderá ser feito um despacho de encaminhamento de processo da chefia com sua manifestação. - Se o período for superior a 30 dias o servidor deverá solicitar o “nada consta” na Gerência de Patrimônio e anexar ao Processo SEI;
- Dentro do mesmo período aquisitivo poderá fruir período de 90 dias sem interrupção.
- Se a fruição for de 30 dias ou 60 dias deverá haver um intervalo de 01 ano para solicitar nova fruição.
- O servidor também pode fruir, sem interrupção (direto), 30, 60 e 90 dias de períodos aquisitivos diferentes, sem o intervalo de 01 ano.
- Não Colocar Retorno Programado;
- Enviar pelo SEI à UENF/GERRH.