Pensão

Para a concessão de pensões deve-se observar:

  • Óbitos acontecidos até o dia 30/12/2003: a pensão será fixada sob a regra antiga, ou seja, calculada segundo a totalidade da remuneração do servidor falecido.
  • Óbitos acontecidos a partir de 31/12/2003:
    1. – INTEGRAIS – até o limite de R$ 2.400,00
    2. – Se o valor da remuneração do ex-servidor for superior a R$ 2.400,00, a esse valor limite será acrescido 70% da parcela excedente.
      EX.: Se o servidor recebia R$3.000,00 – a pensão será de R$ 2.400,00 + 70% de 600,00* = 420,00 (* valor excedente a R$ 2.400,00), logo a pensão será de R$ 2.820,00.