Redução de Carga Horária
Orientações e Procedimentos
Definição
É a situação em que o servidor, responsável legal por pessoa com deficiência física, sensorial ou mental que requeira atenção permanente, obtém redução de 50% da sua carga horária.
Considerações
A redução será concedida, após análise da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO/SES:
- por no máximo 90 dias, nos casos de necessidade eventual;
- por no máximo 1 ano, nos casos de necessidade duradoura ou permanente.
A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre de parentesco, adoção, tutela, curatela ou outra modalidade de relacionamento prevista na legislação.
Procedimentos
O processo deve ser aberto no Sistema SEI-RJ – Sistema Eletrônico de Informações oficial para autuação, produção, tramitação e consulta de documentos e processos administrativos, pelo próprio servidor requerente, observando as seguintes orientações:
- Selecionar o “tipo do processo” Recursos Humanos: Redução de Carga Horária;
- Digitar na “especificação” Pedido inicial ou Renovação seguido do próprio nome;
- Selecionar no campo “classificação por assuntos” o código 13.99.01.750, qualificando o processo como Recursos Humanos: Redução de Carga Horária;
- Incluir o próprio nome no campo “interessados”, selecionando o login do usuário cadastrado no sistema (“ue” na inicial);
- Marcar o “nível de acesso” Restrito e selecionar a “Hipótese Legal” Informação Pessoal (Art.31 da Lei n° 12.527/2011).
Após a devida abertura do processo eletrônico no sistema SEI-RJ, o servidor deverá incluir os documentos exigidos e encaminhar para unidade UENF/GERRH, solicitando a análise, através de despacho de livre redação, assinando eletronicamente.
Caso o servidor ainda não tenha acessado o sistema SEI-RJ, é preciso encaminhar e-mail para sei@uenf.br solicitando o seu cadastro de acesso.
Observações:
- O servidor deverá aguardar em regular exercício, cumprindo o seu horário normal até a publicação em DOERJ da concessão do benefício;
- Compete ao servidor se manter atento ao e-mail informado no processo, por onde receberá da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO/SES a data agendada e a relação de documentos que deverá levar no dia da entrevista presencial de avaliação e exame médico pericial;
- Caso necessário, as renovações se darão no mesmo processo, devendo o servidor reabri-lo para anexar a nova solicitação com toda documentação atualizada, cerca de 30 (trinta) dias antes do encerramento da concessão anterior.
Documentos Necessários
Primeira Concessão de Redução de Carga Horária
- Último contracheque;
- Atestado médico atualizado – validade de 90 dias – (original);
- Carteira de identidade;
- Endereço completo do trabalho;
- Declaração do local de trabalho com os dias e horários do servidor. Aos que já tiveram RCH concedidas, também devem apresentar declaração com possíveis dias e horários sem a RCH (carga horária integral). Conter informação sobre conclusão do estágio probatório; (Baixe Aqui o Formulário)
- Documento comprobatório de parentesco com familiar a ser assistido: RG ou Certidão de Nascimento – (original e cópia);
- Curatela se for responsável judicial pelo parente para parentes indiretos; (original e cópia);
- Declaração das instituições com os dias, horários e tipos de atividades / tratamentos que o familiar assistido realiza no momento, por exemplo: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Atividades Esportivas, etc. Com assinatura do profissional que atende;
- Declaração do colégio / escola do familiar assistido, com horário escolar;
- Servidor com outro vínculo de trabalho em outras instituições: Municípios, CLT, etc. Deverá trazer declaração com CH e dias de trabalho, na primeira concessão;
- Cópia do comprovante de residência do servidor e do familiar assistido.
Observações:
- É necessária a presença do parente para realização da perícia médica presencial. Caso não haja a possibilidade de comparecimento do mesmo, preencha o formulário anexado, com a exigência da assinatura do médico assistente e reconhecimento da firma em cartório. Apresente este documento no dia da perícia presencial. Somente na primeira concessão. Não é necessária nas renovações. (Baixe Aqui o Formulário)
- O servidor deverá apresentar todos os documentos supracitados, mesmo que já os tenha anexado ao processo eletrônico SEI, nos casos de avaliação presencial;
- Em caso de dependências ou faltas, o processo SEI será devolvido à secretaria de origem.
- Outras exigências poderão ser solicitadas a partir da entrevista social.
- Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: pericia.servisocial@gmail.com;
- Servidores de licença médica só podem passar pela perícia de RCH após a alta confirmada no BIM salvo nos casos em que o servidor encontrar-se licenciado pelo artigo 117/119.
Renovação de Redução de Carga Horária
- Último contracheque;
- Atestado médico atualizado – validade de 90 dias – (original);
- Endereço completo do trabalho;
- Declaração do local de trabalho com os dias e horários do servidor. Aos que já tiveram RCH concedidas, também devem apresentar declaração com possíveis dias e horários sem a RCH (carga horária integral). Conter informação sobre conclusão do estágio probatório; (Baixe Aqui o Formulário)
- Declaração das instituições com os dias, horários e tipos de atividades / tratamentos que o familiar assistido realiza no momento, por exemplo: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Atividades Esportivas, etc. Com assinatura do profissional que atende;
- Cópia do comprovante de residência do servidor e do familiar assistido.
Observações:
- Sempre que possível as avaliações pelo serviço social serão realizadas através de teleperícia e as avaliações médicas serão documentais.
- Após a 5ª renovação é necessário o comparecimento presencial.
Conforme ofício SES/SUPCPMSO Nº26/2023 presente no processo SEI-080014/000295/2023
Fundamentação:
- Resolução SARE 3004/2003 de 20 de maio de 2003
- Lei nº. 3.807/2002 de 4 de abril de 2000
- Decreto 14870/90 de 1° de junho de 1990
- Constituição Estadual, art. 83, XXI de 05 de outubro de 1989