Pagamento de Licença Prêmio e/ou Férias em Pecúnia

Disposto no Decreto n.48.244 de 04 de novembro de 2022 e regulamentado através da Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023 que estipula rotinas de instrução processual junto aos setoriais de RH da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, para análise e pagamento dos requerimentos de servidores, que visem receber férias ou licenças-prêmio, não usufruídas.

Conforme Art. 2º – Os requerimentos de pagamento em pecúnia de férias e/ou licenças-prêmios não usufruídas deverão ser feitos pelos ex-servidores ou sucessores da seguinte forma:

A – Preencher o Requerimento e a Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial,  juntando os documentos listados abaixo:

      • – Requerimento (Baixe Aqui);
      • – Declaração de Não Ajuizamento (Baixe Aqui)
      • – Ato de Investidura;
      • – Cópia da Certidão de óbito do (a) servidor (a);
      • – Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
      • – Cópia da Identidade e CPF;
      • – Dados bancário do requerente (Banco Bradesco);

OBS: Indicar o número do processo Administrativo, caso já tenha sido formalizado pedido anterior ao Decreto n. 48.244/2022.

B – Requerer eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, na qualidade de Usuário Externo, juntando o solicitado no item A.

OBS: Os sucessores de servidores falecidos, poderão requerer administrativamente junto ao órgão de origem do ex-servidor, informações quanto aos valores a que teria direito relativos a férias e ou licença prêmio não gozadas, ficando seu pagamento condicionado a expedição de Alvará Judicial, ou escritura pública de inventário extrajudicial, na forma da Lei federal nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007.

Legislação