Gerência de Recursos Humanos - GRH

Auxílio Adoção

Será concedido auxílio adoção ao servidor que acolher criança ou adolescente, egresso de Entidade de Atendimento, mediante guarda, tutela ou adoção constituída nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Será concedido apenas por uma criança ou adolescente a cada beneficiário, salvo no caso de irmãos.

O servidor deverá abrir processo administrativo, anexando documentos comprobatórios. Este processo será analisado por Órgão competente do Estado do Estado do Rio de Janeiro responsável pela concessão e fiscalização da utilização do Auxílio.

Atalhos Rápidos