Gerência de Recursos Humanos - GRH

Averbação de Tempo de Serviço

O que é averbação?

É o registro oficial de tempo de serviço prestado em outro órgão ou regime, para que seja considerado na
aposentadoria ou em vantagens funcionais.
– Estatutário: Certidão emitida pelo próprio órgão.
– Celetista (CLT): Certidão emitida pelo INSS.

Aproveitamento do tempo averbado

SERVIÇO PRESTADO A(O) APOSENTADORIA TRIÊNIO LICENÇA ESPECIAL
Estado do Rio de Janeiro Sim Sim Sim
União, Estados ou Municípios Sim Sim
Empresa Particular Sim

Documentos necessarios

– Requerimento (via SEI)
– Certidao de Tempo de Servico


Observacoes importantes

– O tempo averbado usado para vantagens remuneratorias (trienio, abono permanencia) nao pode ser desaverbado.
– A Portaria MTP no 1.467/2022, art. 171, IX proibe a desaverbacao de tempo em RPPS quando ja tiver gerado vantagens remuneratorias ao servidor em atividade.


Resumo final

– Tempo celetista: so vale para aposentadoria via averbacao, sem gerar vantagens estatutarias.
– Tempo estatutario: e reconhecido como tempo publico e gera todos os efeitos, inclusive vantagens
remuneratorias.

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