Gerência de Recursos Humanos - GRH

Férias Entre os Semestres Letivos – Docentes

Os docentes depois que estiverem em atividade de regência de turma terão direito a 15 (quinze) dias adicionais de férias entre os semestres definido de acordo com o calendário acadêmico, após o primeiro ano de efetivo exercício.

O pagamento do adicional de 1/3 de férias sobre a regência, por se tratar de decisão judicial, está sendo realizado pela Casa Civil.

O Professor ocupante cumulativamente de Cargos em Comissão e regência de turma, fará jus a usufruir dos quinze dias adicionais de férias entre as etapas letivas nos termos § 4º do Art. 267 do Regimento Geral da Uenf.

Entende-se como “regência de turma”, para fins de usufruir dos efeitos do § 4º do Art. 267 do Regimento Geral da Uenf, o efetivo exercício da docência em sala de aula nos dois últimos períodos letivos.

Não terá direito a esse benefício de que trata o § 4º do Art. 267 do Regimento Geral da Uenf, o Professor que por qualquer motivo, tenha usufruído de férias ou afastamento superior a 15 (quinze) dias durante quaisquer dos dois períodos letivos.

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