Licença Aleitamento
O que é
A servidora que usufruiu de Licença Maternidade e ainda amamenta faz jus à Licença Aleitamento por um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo 90 (noventa) dias.
Quem Pode Requerer
A servidora que usufruiu de Licença Maternidade e ainda amamenta
Passo a Passo de Como Requerer
1 – Obter a Declaração de Licença Gestante com a GRH
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- O servidor deverá encaminhar à GRH, um e-mail à GRH:
- Solicitando a Declaração de Licença Gestante para poder requerer Licença Aleitamento junto à Perícia Médica;
- Deverá anexar ao e-mail o laudo do pediatra, EM PDF, com as seguintes características:
- Informando que o bebê está sendo alimentado exclusivamente de leite materno;
- O laudo deve estar com data um dia imediatamente posterior ao término da licença maternidade
- A GRH irá responder este e-mail enviando os seguintes documentos:
- Declaração qde Licença Gestante
- Instruções de como enviar a documentação à perícia
- O servidor deverá encaminhar à GRH, um e-mail à GRH:
2 – O Servidor deverá encaminhar para o e-mail da perícia do Rio de Janeiro: periciamedicaestadorj@gmail.com, os seguintes documentos:
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- Declaração da Unidade Administrativa informando data do início e do término da licença maternidade;
- O Laudo do pediatra informando que o bebê está sendo alimentado exclusivamente de leite materno;
- Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
- 3 (três) últimos contracheques;
- Cópia da carteira de identidade
3 – A Perícia irá devolver, também por e-mail, o doeumento chamado Laudo Médico Circunstanciado para Aleitamento Materno, que deverá ser encaminhado a sua chefia imediata para ser anexado ao MCF.
Observação:
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- Por exigência da perícia, TODOS os documentos devem estar digitalizados no formato PDF e em arquivos separados.
E-mails
- Perícia do Rio de Janeiro: periciamedicaestadorj@gmail.com
