Licença Aleitamento

O que é

A servidora que usufruiu de Licença Maternidade e ainda amamenta faz jus à Licença Aleitamento por um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo 90 (noventa) dias.


Quem Pode Requerer

A servidora que usufruiu de Licença Maternidade e ainda amamenta


Passo a Passo de Como Requerer

1 – Obter a Declaração de Licença Gestante com a GRH

    • O servidor deverá encaminhar à GRH, um e-mail à GRH:
      • Solicitando a Declaração de Licença Gestante para poder requerer Licença Aleitamento junto à Perícia Médica;
      • Deverá anexar ao e-mail o laudo do pediatra, EM PDF, com as seguintes características:
        • Informando que o bebê está sendo alimentado exclusivamente de leite materno;
        • O laudo deve estar com data um dia imediatamente posterior ao término da licença maternidade
    • A GRH irá responder este e-mail enviando os seguintes documentos:
      • Declaração qde Licença Gestante
      • Instruções de como enviar a documentação à perícia

2 – O Servidor deverá encaminhar para o e-mail da perícia do Rio de Janeiro: periciamedicaestadorj@gmail.com, os seguintes documentos:

    • Declaração da Unidade Administrativa informando data do início e do término da licença maternidade;
    • O Laudo do pediatra informando que o bebê está sendo alimentado exclusivamente de leite materno;
    • Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
    • 3 (três) últimos contracheques;
    • Cópia da carteira de identidade

3 – A Perícia irá devolver, também por e-mail, o doeumento chamado Laudo Médico Circunstanciado para Aleitamento Materno, que deverá ser encaminhado a sua chefia imediata para ser anexado ao MCF.

Observação:

    • Por exigência da perícia, TODOS os documentos devem estar digitalizados no formato PDF e em arquivos separados.

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