Licença para Tratamento de Saúde
O Que é
- Licença concedida ao servidor que se encontra impedido de comparecer ao serviço, por mais de 3 dias, por motivo de saúde própria ou de pessoa na família.
- Nos afastamentos de até 3 dias não é necessário solicitar a licença Médica, basta enviar atestado atualizado a sua chefia imediata que deverá encaminhar à GRH junto com o MCF.
- Nas licenças superiores a três (03) dias, o servidor deverá encaminhar, através do e-mail institucional, documentação específica ao GRH. (Vide abaixo no passo a passo)
- Cabe informar que, no caso de licença por motivo de doença na família, o afastamento não deverá exceder à 12 meses.
Quem pode Requerer
O Servidor Ativo
Passo a Passo de Como Requerer
1 – Obter o AIM e a Declaração de Inquérito Administrativo com a GRH
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- O servidor deverá encaminhar à GRH, via e-mail institucional, a declaração ou atestado médico, atualizado, atendendo os seguintes requisitos:
- O Nome completo do paciente;
- A data de início da licença e o período em dias;
- O Nº do CID;
- Se for licença para acompanhar parente, o atestado deverá:
- alegar ser necessário o paciente estar assistido por outra pessoa;
- e deverá constar o nome do servidor que prestará essa assistência.
- A GRH irá responder este e-mail enviando os seguintes documentos:
- AIM (Sistema da Perícia)
- Declaração que não responde a Inquérito administrativo por 10 dias de faltas (Sistema da GRH)
- Instruções de como enviar a documentação à perícia
- O servidor deverá encaminhar à GRH, via e-mail institucional, a declaração ou atestado médico, atualizado, atendendo os seguintes requisitos:
2 – O Servidor deverá encaminhar para a perícia médica, por e-mail, os seguintes documentos:
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- Se Licenciamento Inicial:
- AIM (Apresentação para Inspeção Médica) dentro da validade (3 dias Úteis) – Emitido pela GRH
- Declaração que não responde a Inquérito administrativo por 10 dias de faltas – Emitido pela GRH
- Caso seja Acidente de trabalho incluir a NAT (Notificação de Acidente de Trabalho) preenchida e assinada pelo servidor e digitalizada no formato PDF.
- Se Prorrogação de Licenciamento (retorno)
- O Último BIM (Boletim para Inspeção Médica) recebido – Enviar até 5 dias antes do término da licença anterior.
- Se Licenciamento Inicial:
3 – A Perícia irá devolver, também por e-mail, o Bim, que deverá ser encaminhado a sua chefia imediata para ser anexado ao MCF.
Observação:
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- O atestado não pode ser com data anterior ao início do afastamento.
- Por exigência da perícia, TODOS os documentos devem estar digitalizados no formato PDF e em arquivos separados.
- Colocar o nome do servidor no assunto do e-mail;
Atenção:
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- Os dias em licença médica serão descontados na contagem de tempo para licença prêmio.
- A Licença de mais de 90 dias (dentro dos 5 anos do mesmo período aquisitivo) interrompe a contagem para efeito de licença prêmio.
- A Licença com mais de 30 dias não recebe o auxílio transporte.
E-mails
- Se for para licença por motivo de doença em pessoa da família a perícia é sempre a do Rio de Janeiro: periciamedicaestadorj@gmail.com
- Se for do próprio servidor:
- Até 30 dias:
- Campos dos Goytacazes-RJ: e-mail: periciacamposrj@gmail.com
- Mais de 30 dias:
- Rio de Janeiro/RJ: periciamedicaestadorj@gmail.com
- Até 30 dias:
