Licença para Tratamento de Saúde

O Que é

  • Licença concedida ao servidor que se encontra impedido de comparecer ao serviço, por mais de 3 dias, por motivo de saúde própria ou de pessoa na família.
  • Nos afastamentos de até 3 dias não é necessário solicitar a licença Médica,  basta enviar atestado atualizado a sua chefia imediata que deverá encaminhar à GRH junto com o MCF.
  • Nas licenças superiores a três (03) dias, o servidor deverá encaminhar, através do e-mail institucional, documentação específica ao GRH. (Vide abaixo no passo a passo)
  • Cabe informar que, no caso de licença por motivo de doença na família, o afastamento não deverá exceder à 12 meses.

Quem pode Requerer

O Servidor Ativo


Passo a Passo de Como Requerer

1 – Obter o AIM e a Declaração de Inquérito Administrativo com a GRH

    • O servidor deverá encaminhar à GRH, via e-mail institucional, a declaração ou atestado médico, atualizado, atendendo os seguintes requisitos:
      • O Nome completo do paciente;
      • A data de início da licença e o período em dias;
      • O Nº do CID;
      • Se for licença para acompanhar parente, o atestado deverá:
        • alegar ser necessário o paciente estar assistido por outra pessoa;
        • e deverá constar o nome do servidor que prestará essa assistência.
    • A GRH irá responder este e-mail enviando os seguintes documentos:
      • AIM (Sistema da Perícia)
      • Declaração que não responde a Inquérito administrativo por 10 dias de faltas (Sistema da GRH)
      • Instruções de como enviar a documentação à perícia

2 – O Servidor deverá encaminhar para a perícia médica, por e-mail,  os seguintes documentos:

    • Se Licenciamento Inicial:
      • AIM (Apresentação para Inspeção Médica) dentro da validade (3 dias Úteis) – Emitido pela GRH
      • Declaração que não responde a Inquérito administrativo por 10 dias de faltas – Emitido pela GRH
      • Caso seja Acidente de trabalho incluir a NAT (Notificação de Acidente de Trabalho) preenchida e assinada pelo servidor e digitalizada no formato PDF.
    • Se Prorrogação de Licenciamento (retorno)
      • O Último BIM (Boletim para Inspeção Médica) recebido – Enviar até 5 dias antes do término da licença anterior.

3 – A Perícia irá devolver, também por e-mail, o Bim, que deverá ser encaminhado a sua chefia imediata para ser anexado ao MCF.

Observação:

    • O atestado não pode ser com data anterior ao início do afastamento.
    • Por exigência da perícia, TODOS os documentos devem estar digitalizados no formato PDF e em arquivos separados.
    • Colocar o nome do servidor no assunto do e-mail;

Atenção:

    • Os dias em licença médica serão descontados na contagem de tempo para licença prêmio.
    • A Licença de mais de 90 dias (dentro dos 5 anos do mesmo período aquisitivo) interrompe a contagem para efeito de licença prêmio.
    • A Licença com mais de 30 dias não recebe o auxílio transporte.

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