O que é:
A licença-paternidade é um afastamento remunerado garantido por lei ao servidor público estatutário do Estado do Rio de Janeiro devido ao nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de um filho. Durante este período, o servidor continua recebendo seu salário integralmente, sem qualquer prejuízo na contagem de tempo de serviço para aposentadoria ou progressão de carreira.
- Duração: 30 dias corridos.
- Início do prazo: A contagem começa a partir da data de nascimento da criança ou da assinatura do termo de adoção/guarda.
Como Solicitar:
Para solicitar a licença paternidade basta enviar a cópia da certidão de nascimento à secretaria do seu setor, para que seja enviada à GRH junto com o MCF.
A Licença paternidade é de 30 dias a contar da data de nascimento da criança e, no MCF, deverá ser preenchido com o código 15.