Cadastro do E-mail institucional da UENF

Este tutorial sobre as normas, procedimentos e responsabilidades relacionadas ao uso do e-mail institucional da UENF, conforme estabelecido pela política interna. 

I. Cadastro de Contas de E-mail Institucional

O processo de criação de contas de e-mail institucional varia conforme o vínculo do usuário com a UENF:

Para Servidores Ativos:

  • Criação: A solicitação de criação da conta é de responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos (GRH), devendo ser efetuada no momento do ingresso do servidor nos quadros da UENF.
  • Domínio: As contas institucionais serão criadas sob o domínio @uenf.br.
  • Informações Necessárias: O endereço de e-mail pessoal informado pelo servidor à GRH será utilizado como meio exclusivo para a criação da conta.
  • Responsabilidade do Servidor: É de sua responsabilidade manter o e-mail pessoal atualizado junto à GRH.

Para Servidores Cedidos à UENF:

  • Criação: A solicitação de criação deverá ser realizada pela Gerência de Recursos Humanos (GRH).
  • Domínio: O endereço eletrônico será vinculado ao domínio @uenf.br.
  • Informações Necessárias: O endereço de e-mail pessoal informado pela GRH será utilizado para fins de criação da conta.

Para Unidades ou Atividades Administrativas:

  • Criação: A solicitação deverá ser formalizada por mensagem enviada para o endereço eletrônico cadastros@uenf.br.
  • Origem da Solicitação: A mensagem deve ser enviada exclusivamente a partir da conta institucional do responsável pela unidade ou atividade administrativa requerente.
  • Informações Obrigatórias na Solicitação:
    • Nome ou designação da conta institucional a ser criada.
    • Identificador da conta institucional, conforme diretrizes do Art. 2º (ver seção “Padrões para Endereços de E-mail Institucionais” abaixo).
    • Justificativa para a criação da conta, quando couber.
  • Domínio: As contas criadas utilizarão, obrigatoriamente, o domínio @uenf.br.

Para Discentes (Alunos):

  • Criação: A conta será criada de forma automática pela Diretoria de Informação e Comunicação (DIC).
  • Domínio: As contas dos discentes utilizarão, obrigatoriamente, o domínio @pq.uenf.br.
  • Informações Necessárias: O endereço de e-mail pessoal informado no ato da matrícula, junto à Secretaria Acadêmica, será utilizado como meio exclusivo para a criação da conta.
  • Responsabilidade do Discente: É de sua responsabilidade manter o e-mail pessoal atualizado junto à Secretaria Acadêmica.

Para Estagiários:

  • Criação: Unidades administrativas que possuam estagiários poderão requerer a criação de contas específicas para eles.
  • Identificador: Devem ser observadas as diretrizes estabelecidas no Art. 2º, que preferencialmente utiliza a sigla do setor acrescida do termo .estagio (Exemplo: dic.estagio@uenf.br). O domínio será @uenf.br, como no exemplo.

II. Padrões para Endereços de E-mail Institucionais

Os identificadores (parte anterior ao símbolo “@”) dos e-mails institucionais deverão seguir os seguintes critérios preferenciais:

  • Para Servidores Ativos ou Cedidos, Alunos e Estagiários : Utilizar o primeiro nome e o último sobrenome, separados por ponto.
    Exemplo: joao.silva@uenf.br.
  • Para Unidades ou Atividades Administrativas: Utilizar a sigla correspondente à unidade ou atividade.
    Exemplo: dic@uenf.br.
  • Para Estagiários: Utilizar, preferencialmente, a sigla do setor acrescida do termo .estagio.
    Exemplo: dic.estagio@uenf.br.

Observações Importantes sobre Identificadores:

  • Em casos de duplicidade, uso de nome social ou outras necessidades específicas, a Diretoria de Informática e Comunicação (DIC) realizará a análise e a definição do identificador em conjunto com o requisitante.
  • Não haverá obrigatoriedade de alteração dos endereços de e-mail institucionais já existentes. A alteração é facultada ao responsável, se houver interesse, observadas as regras estabelecidas, inclusive para as contas de e-mail dos alunos.
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