Implementação de cursos lato sensu

Qual a diferença entre pós-graduação lato sensu e stricto sensu?

As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino – Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.

As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.

Fonte: Portal MEC

Quais as documentações e/ou procedimentos necessários para a implementação de um curso lato sensu ?

Segundo o REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA ESCOLA DE EXTENSÃO DA PROEX/UENF.

Art. 13 As propostas de cursos de Pós-Graduação lato sensu, nas modalidades presencial e à distância serão submetidas às Coordenações de Extensão dos Centros e posteriormente encaminhadas à Escola de Extensão no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data de realização do curso (artigo 4º da Resolução CONSUNI nº 03 de 30 de Outubro de 2012, publicada no DOERJ de 26 de fevereiro de 2013). Propostas provenientes da Reitoria deverão ser encaminhadas diretamente à Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários, obedecendo o prazo mínimo estabelecido supracitado. As propostas deverão conter todos os documentos exigidos pela Escola de Extensão. Recomenda-se que as propostas de criação de cursos sejam encaminhadas à Escola de Extensão em prazos acima de 90 dias a fim de se ter tempo hábil para as inscrições e seleção dos candidatos.

§ 1º Os seguintes documentos são exigidos:

I. Formulário de cadastramento – Nele são inseridas informações básicas sobre o curso tais como: título, grande área do conhecimento, área temática, linha de extensão, carga horária, público alvo, coordenador, vice-coordenador, professores, equipe de trabalho, etc.

II. Projeto pedagógico – Detalhamento pedagógico e operacional do curso, relação das disciplinas, conteúdos programáticos, atividades complementares, avaliação do curso, etc;

III. Fichas de cadastramento das disciplinas – Contendo ementa, carga horária, etc.

IV. Circular Interna de encaminhamento assinada pelo coordenador do Curso, com ciência do coordenador de Extensão do Centro e do Chefe(s) imediato(s) do(s) laboratório(s) ao(s) qual(ais) está(ão) vinculado(s) o curso;

V. Planilha de custos devidamente preenchida, especificando a receita e despesas estimadas (mais detalhes serão apresentados no item 10 do presente Regimento).

§ 2º Caso o encaminhamento da proposta esteja fora do prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data de realização do curso, o mesmo será devolvido imediatamente ao coordenador do curso para devidos ajustes;

§ 3º A falta de documentos implicará na devolução imediata da proposta ao coordenador do curso para devidos ajustes. Nesse caso, o coordenador deverá verificar se o segundo encaminhamento da proposta ainda se encontra no período mínimo de 90 (noventa) dias antes do início do curso.

§ 4º As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados à Escola de Extensão contendo, além da documentação exigida listagem dos documentos encaminhados para efeito de conferência, tanto do coordenador e sua equipe, quanto dos servidores lotados na Escola de Extensão.

Art. 14 Da tramitação das propostas.

§ 1º Propostas de cursos na modalidade lato sensu serão encaminhadas pelo coordenador do curso no prazo mínimo estabelecido no Art. 13º do presente regimento. Após análise preliminar da documentação feita de Escola de Extensão, a proposta será imediatamente encaminhada à Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários – CEAC – para leitura e apresentação da proposta. Após reunião, a CEAC encaminhará a proposta imediatamente à Escola de Extensão.

§ 2º A Escola de Extensão encaminha a proposta aos consultores ad hoc para análise. Eles terão o prazo máximo de 20 dias, a contar da data de recebimento para devolver a proposta, a ficha de avaliação e o termo de confidencialidade assinado em envelope lacrado à Escola de Extensão.

§ 3º De posse das avaliações dos consultores ad hoc e do parecer da CEAC, a escola de extensão, de acordo com os termos deferido ou indeferido, encaminhará a proposta ao coordenador do curso e procederá a divulgação do curso na página da PROEX e demais veículos de comunicação.

 

IMPLEMENTAÇÃO DE CURSO LATO SENSU