PROAP CAPES

Para pedido de diárias PROAP/CAPES (2023- ), o docente orientador deve encaminhar a solicitação através da Plataforma SEI-RJ, anexando o Formulário (seu ou do discente) e todas as comprovações necessárias especificadas no formulário, com pelo menos 15 dias de antecedência. No caso de docente, anexar também o pedido do afastamento.

O valor do auxílio diário é R$ 320,00 para eventos ou atividades no âmbito nacional.

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) é regulamentado pela Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014.

Descrição do programa

O Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior.

Objetivo

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, envolvendo:

I – apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;

II – utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;

III – o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.