Licença Maternidade
Amparo Licença maternidade : Lei 6202/75 de 17/04/1075
As discentes interessadas que possuam direito a licença maternidade devem solicitar prorrogação de tempo de curso no Sistema Acadêmico da UENF, Secacad e também pelo orientador via Plataforma SEI/ERJ, com a seguinte documentação em anexo: requerimento Secacad, certidão de nascimento e atestado médico com período de repouso.
Lei prorroga prazo de conclusão de cursos para mães e pais
LEI Nº 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
Direito a permanência de bolsa de estudos: Lei 13.536 de 15 de dezembro de 2017
Para que a licença maternidade seja com o direito a permanência da bolsa de estudos, a discente interessada deve solicitar também ao programa de Pós-Graduação em Biociências e Biotecnologia, através da Plataforma SEI/ERJ do seu orientador, a prorrogação da bolsa com o tempo requerido.
Segundo o Art. 3º da Lei 13.536 de 15 de dezembro de 2017, o afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento e a comunicação deverá estar acompanhada da confirmação da coordenação do curso em que esteja matriculado o bolsista, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso. Toda essa documentação deve ser enviada previamente pela Plataforma SEI-RJ do orientador para fazer a confirmação junto a agência de fomento.