Trancamento de Matrícula

A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser realizada através do sistema acadêmico do aluno  e no período que consta no Calendário Acadêmico.

O que determina no Regimento Geral da UENF sobre o trancamento de matrícula:

Art. 27 – Dentro dos 02 (dois) primeiros terços do período letivo, de acordo com o calendário escolar, o
estudante que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper seus estudos poderá solicitar o
trancamento de sua matrícula.
§ 1º – O pedido justificado, com aprovação do orientador e ciência do Coordenador, deverá ser
encaminhado à SECACAD e comunicado à PROPPG.
§ 2º – O trancamento terá validade por 01 (um) período letivo regular.
§ 3º – O trancamento somente poderá ser solicitado após o aluno haver concluído o seu primeiro semestre
letivo e houver tempo regulamentar suficiente para a conclusão do curso após seu retorno.
§ 4º – O trancamento de matrícula será concedido apenas 01 (uma) vez e será computado de acordo com
§1º do Art. 3º deste Regimento.
§ 5º – Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência da prorrogação de prazo para a
conclusão do curso.
Art. 28 – A falta de renovação de matrícula na época própria implicará abandono do Programa e
desligamento automático se, nos 30 dias subsequentes ao último dia, o estudante não requerer à
PROPPG, com aprovação prévia do(a) Coordenador(a), formalmente e devidamente justificada, a
matrícula fora do prazo.