Procedimentos para Assinatura

Resolução COLAC UENF nº 28, para conhecimento de todos:

Publicação da Resolução COLAC nº 28/2023 (Diário Oficial de 14/08/2023, página 27), que ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE ATA DE APROVAÇÃO E FOLHA DE APROVAÇÃO DE DISSERTAÇÃO E TESE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 O PRESIDENTE DO COLEGIADO ACADÊMICO – COLAC DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais e tendo em vista o Processo nº SEI-260009/002221/2023; R E S O LV E : 
Art. 1° – Em caso de impossibilidade de assinatura de membros da banca examinadora na ata de aprovação e folha de aprovação versão final das dissertações e teses, o presidente da banca emitirá declarações validando estas participações. 
Art. 2º – O presidente da banca emitirá uma declaração utilizando o sistema SEI contendo no texto a expressão “a ata de defesa (nível, título do aluno)… foi aprovada pelos membros da banca impossibilitados de assinar presencialmente o documento”. Esta declaração deverá ser anexada à ata de defesa impressa e/ou digital. 
Art. 3º – Para entrega da versão final das dissertações e teses, o presidente da banca emitirá uma declaração utilizando o sistema SEI contendo no texto a expressão “a versão final da dissertação (nível título, aluno)… foi aprovada pelos membros da banca impossibilitados de assinar presencialmente o documento”. Esta declaração deverá ser anexada a versão final impressa e/ou digital.  
 Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação permanecendo efetiva enquanto não é resolvida a implementação das assinaturas de membros externos da plataforma SEI-RJ.