Regimento Interno PGBB
O programa segue o regimento geral da UENF, acrescentando a resolução abaixo:
RESOLUÇÃO no 05/2008
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Biociências e Biotecnologia
DISPÕE DA DISSERTAÇÃO OU DE TESE
Art. 1 – Todo estudante de Pós-Graduação candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá preparar e defender, respectivamente, uma dissertação ou uma tese e nela ser aprovado.
Parágrafo único – A dissertação de Mestrado deverá demonstrar a habilidade de pesquisa cientifica do candidato em sua área de atuação e domínio sobre um determinado tema. A tese de Doutorado deverá basear-se em trabalho de pesquisa original, que represente real contribuição ao conhecimento científico do tema, bem como demonstrar a independência intelectual do candidato.
Art. 2 – Somente poderá submeter-se à defesa de dissertação e de tese o estudante que tiver cumprido todas as exigências estabelecidas neste Regimento, e Regimento Geral da Pós-Graduação.
§ 1º – Os candidatos ao título de doutorado deverão apresentar o aceite de pelo menos um artigo científico submetido a revistas indexadas, em extratos acima de B2, no sistema de Qualis da CAPES (índice de impacto vigente no CBI), onde seu trabalho de tese componha parte significativa do corpo do artigo.
§ 2º – Serão admitidas teses compostas de: artigos já publicados pelo candidato, compondo resultados obtidos em sua tese, adicionados de: capítulos de introdução, objetivos gerais e específicos e discussão das hipóteses levantadas pelo trabalho experimental.
§ Único – Todas as demais disposições referentes a este assunto, estão regidas no Regimento Geral da Pós-Graduação.
Profª Kátia Valevski Sales Fernandes
Coordenadora do Programa