“Art. 49 – O Exame de Qualificação tem por objetivo verificar a maturidade do(a) discente na área de concentração do Programa em que desenvolve seu projeto.
Art. 50 – Os procedimentos dos Exames de Qualificação serão definidos nas Normas Internas dos PPGs.
Art. 51 – A realização do exame de qualificação no Doutorado deve ser feita em até 30 (trinta) meses após a matrícula no curso.
Parágrafo Único – Em caso de reprovação no primeiro exame de qualificação, o(a) discente pode realizar um segundo exame de qualificação que deverá ocorrer em até 36 (trinta e seis) meses após a data da matrícula do(a) discente no curso.
Art. 52 – Em casos em que o(a) discente deseje pedir uma prorrogação do prazo, esta deverá ser justificada e apresentada para julgamento na CCP com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência de seu prazo máximo de qualificação.
Art. 53 – O exame de qualificação será avaliado por uma comissão composta por portadores de título de Doutor vinculados preferencialmente a um PPG ou instituto de pesquisa, sendo no mínimo, 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente.
§ 1o – Todos os membros, incluindo o presidente, são designados pela CCP por indicação do orientador.
§ 2o – Fica a critério do PPG a decisão sobre a participação do orientador na banca de qualificação.
§ 3o – É facultado ao PPG atribuir crédito pela atividade acadêmica do exame de qualificação.
§ 4o – O resultado do exame de qualificação será comunicado à Coordenação do PPG no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pelo seu presidente.”
Normas do Exame de Qualificação PGBB:
O Exame de Qualificação consistirá na elaboração de um manuscrito científico contendo os resultados do projeto de tese do(a) discente. O manuscrito deve ser redigido visando à sua submissão a periódico indexado com percentil igual ou superior a 50% na Web of Science ou na Scopus (considerando-se o maior valor entre as duas bases).
O formulário próprio, contendo o título do manuscrito, a sequência lógica dos tópicos a serem abordados, o resumo (abstract), a composição da banca examinadora e a data proposta para o exame, deve ser encaminhado pelo(a) discente e seu(sua) orientador(a) à Comissão Coordenadora do PGBB via processo SEI. A solicitação e a indicação da banca serão analisadas e homologadas pela Comissão. O manuscrito deverá ser entregue à banca com antecedência mínima de 30 dias em relação à data proposta para o exame, no qual o trabalho será apresentado oralmente pelo candidato. Tanto o(a) discente quanto os membros da banca examinadora devem estar atentos à correta citação das fontes, às diretrizes para o uso de Inteligência Artificial e à prevenção do plágio.
- Acesse aqui o FORMULARIO-PARA-EXAME-DE-QUALIFICACAO. O Formulário deve ser enviado pelo Orientador via Plataforma SEI/RJ com pelo menos 10 dias úteis de antecedência. Orientador deve justificar e informar ao PPGBB quando a defesa for realizada através de videoconferência.
- Para solicitação de Prorrogação de prazo para EXAME DE QUALIFICAÇÃO o orientador deve iniciar um processo pelo SEI-RJ para a Coordenação da PGBB, anexando o formulário que pode ser acessado no link: Formulario_para_Prorrogacao_Exame_Qualificacao_Doutorado_PGBB_