Prorrogação de Tese/Dissertação

Para solicitação de Prorrogação de Prazo para DEFESA DE TESE OU DISSERTAÇÃO:

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De acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UENF, em vigor,

Art. 3º – O Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Doutorado terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de admissão no Programa.

PRIMEIRA PRORROGAÇÃO

§ 1º- O pós-graduando poderá solicitar à Comissão Coordenadora do Programa (PGBB/CBB) a prorrogação por até mais 06 (seis) meses (primeira prorrogação). Para Tal, o Orientador deverá encaminhar a solicitação de prorrogação à PGBB/CBB, através da Plataforma SEI, com uma antecedência de 03 (três) meses do vencimento do prazo, acompanhada dos seguintes documentos:

  • Formulário de Prorrogação de Defesa, constando a data início e fim da prorrogação, e na justificativa, mencionar a prorrogação em meses, assinatura do aluno e orientador,
  • Parecer do Orientador,
  • Uma versão preliminar da Dissertação ou da Tese,
  • Relatório de atividades com respectivo cronograma,
  • Extrato Escolar atualizado.

Em sendo aprovada a solicitação pela PGBB/CBB a mesma deverá informar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e à Secretaria Acadêmica (SECACAD).

SEGUNDA PRORROGAÇÃO

§ 2º– Em casos excepcionais o pós-graduando poderá solicitar extensão da prorrogação por até 06 (seis) meses (segunda prorrogação). Para tal o Orientador deverá encaminhar a solicitação de prorrogação à PGBB/CBB, através da Platafoma SEI, com uma antecedência de 03 (três) meses do vencimento do prazo, acompanhada dos seguintes documentos:

  • Formulário de Prorrogação de Defesa, constando a data início e fim da prorrogação, e na justificativa, mencionar a prorrogação em meses, assinatura do aluno e orientador,
  • Parecer do orientador,
  • Relatório de atividades com respectivo cronograma
  • Uma versão preliminar da dissertação ou da tese,
  • Extrato Escolar atualizado.

O estudante deverá ter cumprido todas as exigências regimentais, exceto a defesa. A falta de um desses documentos impedirá sua apreciação pela CPGCBB. A CPGCBB após aprovação da solicitação encaminhará a mesma para avaliação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).

§ 3º- Serão computados para cálculo da duração máxima, os períodos em que o estudante afastar-se da Universidade, salvo os afastamentos motivados por problemas de saúde e licença maternidade.

§ 4º– A prorrogação só será permitida para pós-graduando que não tenha no seu histórico escolar reprovação em nenhuma disciplina do Programa.

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