PROAP CAPES
Para a solicitação de auxílio diário PROAP/CAPES (2023– ), o docente orientador deverá encaminhar o pedido por meio da Plataforma SEI-RJ, anexando o Formulário devidamente preenchido e assinado, acompanhado da justificativa e de todas as comprovações exigidas, com antecedência mínima de 15 dias. No caso de solicitação feita por docente, deverá ser anexado também o pedido de afastamento da UENF.
- Formulario-para-solicitacao-do-recurso-PROAP-CAPES-PGBB
- Modelo A CAPES (será preparado pela coordenação para assinatura do solicitante)
- Modelo de Relatório de Atividades – este relatório deverá ser enviado por e-mail para a coordenação, com assinatura GOV, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o término do evento, acompanhado dos comprovantes de participação.
O valor do auxílio diário é R$320,00 para eventos ou atividades no âmbito nacional.
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) é regulamentado pela Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014.
Descrição do programa
O Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior.
Objetivo
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, envolvendo:
I – apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II – utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III – o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.