1º. Após a aprovação da defesa, quando for o caso, o(a) discente deverá realizar as correções julgadas necessárias pela Banca Examinadora.
2º. Antes de recolher as assinaturas dos membros da banca na folha de aprovação, o(a) discente deverá providenciar a Ficha Catalográfica, elaborada pelo próprio(a) discente por meio do sistema acadêmico da UENF. A ficha catalográfica só estará disponível para confecção no sistema acadêmico após a defesa ser validada pela Secretaria Acadêmica/Reitoria.
Importante! Caminho para editar a Ficha Catalográfica no sistema: menu cadastro -> meus dados -> defesa de dissertação/tese -> ver -> alterar dados da ficha. O(a) discente terá que informar os seguintes dados: número de páginas; ano de publicação; existência de ilustrações; páginas da bibliografia; e palavras-chave, as demais informações são extraídas do sistema acadêmico. Atenção! Caso haja alteração do título após a defesa, será necessário atualizar o título na Ficha Catalográfica.
3º. O(a) discente deverá, obrigatoriamente, encaminhar à Coordenação do Curso, exclusivamente pelo e-mail do PPGC&E (ppgce@uenf.br), os seguintes documentos:
I – A versão final da dissertação acompanhada do respectivo produto tecnológico, que deverá conter, obrigatoriamente, a Ficha Catalográfica e a folha de aprovação com as assinaturas;
II – Formulário sobre o Produto Técnico e Tecnológico (PTT) – Plataforma Sucupira;
II – As informações necessárias para o preenchimento da coleta de dados da CAPES;
III – O termo de autorização para divulgação e publicação da dissertação.
De acordo com o Art. 59 das Normas Gerais da Pós-Graduação da UENF, o(a) discente aprovado(a) na defesa pública da Dissertação dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para atender ao disposto no item 3º. O não cumprimento deste prazo extingue o direito ao título.
4º. Após a entrega de todos os documentos, será emitida declaração de entrega da versão final da dissertação, destinada ao(à) discente e à Secretaria Acadêmica/Reitoria, que providenciará a confecção do diploma.
5º. Cumpridos os requisitos, o(a) discente deverá requerer o diploma na Secretaria Acadêmica/Reitoria. O diploma deve ser requerido pelo próprio interessado ou por seu representante legal. O processo de registro e expedição do diploma leva, em média, de 3 (três) a 6 (seis) meses a partir da data do requerimento.
Dúvidas e informações podem ser encaminhadas para o e-mail: ppgce@uenf.br