Desde o início do processo de regulamentação do Adicional de Dedicação Exclusiva (ADE) para os docentes da UERJ, ainda no 2º semestre de 2012, nós procuramos dar tratamento equânime para a UENF.
Os entendimentos entre a Reitoria, ADUENF, SECT e SEPLAG, no final de 2012, convergiram para a elaboração de uma minuta de Projeto de Lei (PL), regulamentando o regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva (DE) garantida, como direito adquirido a todos os atuais docentes, e a previsão de um regime de tempo parcial, sem DE, para um número restrito do quadro docente da UENF. Essa minuta, devidamente acompanhada de justificativa, é agora submetida à elevada apreciação do CONSUNI. As sugestões encaminhadas pelos Laboratórios e Centros foram apreciadas e discutidas no COLEX e serão deliberadas durante a reunião para, se for o caso, comporem o documento a ser negociado com a SECT/SEPLAG, com vistas ao encaminhamento à ALERJ como PL.
Estamos confiantes de que a nossa Universidade será capaz de elaborar uma proposta de minuta efetiva em sintonia com os interesses maiores da instituição e considerando os parâmetros negociados entre a Reitoria, ADUENF, SECT e SEPLAG. Temos a consciência de que a UENF, na sua caminhada vitoriosa, precisa criar e desenvolver mais áreas de atuação que sejam consentâneas com as necessidades do nosso país sendo que, para muitas delas, não se pode prescindir da experiência de professores-pesquisadores expoentes em setores correlatos.
A DE continuará tendo primazia na UENF, enquanto o tempo parcial, observado por um pequeno número de docentes, selecionados a critério do Laboratório e com a necessária aprovação das instâncias regimentais superiores, permitirá que a UENF amplie ainda mais seus horizontes. As duas modalidades de regime de trabalho, com e sem DE, já convivem muito bem nas universidades mais conceituadas e produtivas do Brasil e do mundo. Essas diretrizes nortearam as longas negociações que abrangeram a Reitoria, a Diretoria da ADUENF e o Governo, sendo pertinente dizer, ainda, que a mudança desse encaminhamento prévio representará num retrocesso preocupante numa conjuntura político-institucional (final de 2013/2014) eivada de indefinições, crises e problemas.
No processo de entendimento com o Governo foi inserida também a necessidade da correção das distorções existentes na tabela salarial da UENF. Não é demais reforçarmos que a UENF está alicerçada num modelo que tem a pesquisa, na sua indissociabilidade com o ensino e a extensão, como norteadora de toda atividade da Universidade. Consideramos que DARCY RIBEIRO não “fecharia as portas” para atividades reclamadas pela sociedade, pelo contrário, recomendaria a adoção de medidas para ir ao encontro das demandas sociais.
Estamos seguros de que o CONSUNI, nosso Colegiado Supremo, saberá apontar o melhor caminho neste momento que requer muita reflexão e construção coletiva.
Silvério de Paiva Freitas
Reitor