Em 26/07/2013 o Conselho Universitário (CONSUNI) definiu a proposta da UENF que regulamenta o Regime de Trabalho dos professores (clique aqui para ver a minuta aprovada). Na mesma reunião, o CONSUNI também aprovou a proposta para correção de distorções da tabela dos técnicos de nível elementar, fundamental e médio, encaminhada pelo Sintuperj (clique aqui para ver a tabela aprovada). Estas propostas foram encaminhadas hoje para tramitação junto às instâncias pertinentes no Governo do Estado do Rio de Janeiro, Julgamos relevante apresentar à comunidade a justificativa que motivou o CONSUNI e que acompanha a proposta, de regulamentação do Regime de Trabalho dos professores, na sua tramitação regimental.
Com base nos entendimentos com o Governo (SEPLAG e SECT), em audiências com Reitoria e Aduenf, elaboramos esta minuta de Projeto de Lei (PL) que regulamenta o Regime de Trabalho dos docentes da UENF. O Regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE) é preferencial e prioritário da nossa Universidade além de imprescindível para o seu desenvolvimento estratégico.
Para se fazer a compatibilização dos salários dos professores da UENF com os da UERJ, que conquistou a DE mais recentemente, três questões tiveram de ser equacionadas, a saber: a) a grande diferença estrutural e de vencimentos nas carreiras entre as duas instituições; b) a conquista da equivalência de valores salariais no mais curto espaço de tempo possível e; c) o estabelecimento do Adicional de Dedicação Exclusiva (ADE) de 65 % . A solução destas dificuldades é apresentada essencialmente no Artigo 3º e seus dois parágrafos.
O Artigo 7º e seus quatro parágrafos prevêm a criação do Regime de Trabalho em Tempo Parcial com jornada de 20(vinte) horas semanais, sem DE, para abranger uma fração pequena do corpo docente. Esta proposta tem o intento de abrir mais a nossa Universidade para o seu entorno, viabilizando áreas de atividades acadêmicas relevantes e reclamadas pela Sociedade. Pretende-se atrair profissionais de alta qualificação e com vínculos em setores de grande demanda no país. Verificamos, por exemplo, que Universidades das mais conceituadas, com Programas de Pós-Graduação dos mais qualificados pela CAPES, chegam ao seu ápice de produtividade acadêmico-científica com a participação de profissionais de alto nível que são também atuantes e requisitados no mercado . É muito necessário que a UENF tenha esta visão de futuro. Ela não pode ficar alheia à realidade externa aos seus muros. Há vida inteligente e produtiva também fora do campus da Universidade. O regime de DE, que sempre terá primazia na UENF, não tem o condão de fechar as portas para que esta Universidade, por exemplo, ministre cursos tais como de medicina, direito, várias engenharias, de várias artes e outros mais. A falta de profissionais qualificados em várias áreas é candente em nosso país.
O cerne do modelo da nossa Universidade é a pesquisa como norteadora de toda atividade. Assim foi alicerçada a UENF.
O criador desta Universidade não era preso a dogmas. DARCY RIBEIRO (1993) fez várias advertências na concepção da UENF. Já no preâmbulo (pág. 08) disse que o PLANO ORIENTADOR “é para dar à Universidade um espelho de sí mesma, um corpo de metas que ela precisa ter em mente, para não perder-se na disputa de poder e prestígio de seus corpos acadêmicos. Sua ausência condena a universidade a um crescimento ganglionar e desarticulado, como um produto residual do passado”; mais adiante completou:”a Uenf há de ser, no mundo das coisas, tal como a história a fará”.
O artigo 8º explicita que as instâncias internas da UENF regulamentarão os regimes de trabalho propostos. Isto é, a UENF terá plenos domínios sobre o regime de trabalho de seus servidores. Só terá profissional em regime de tempo parcial se o Laboratório quiser e explicar as razões, procedimento que ainda inclui o exame pelas câmaras e Colegiados Superiores.
Cabe à Reitoria agora, cumprindo a decisão do Colegiado Supremo da nossa instituição, negociar esta proposta com as instâncias externas pertinentes: ALERJ e Governo Estadual.
Silvério de Paiva Freitas
Reitor