A Auditoria interna da UENF emite, em 19/07/13, o seguinte informe sobre notas fiscais referentes a despesas com adiantamento (“pronto pagamento”):
Obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica nos processos de adiantamento
Reiteramos orientação contida na mensagem veiculada nos informes da ASCOM de 04/04/13 sobre a obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica nos processos de adiantamento.
As aquisições e contratações de serviços com recursos de adiantamento deverão ter os pagamentos comprovados, obrigatoriamente, por meio de Nota Fiscal Eletrônica, exceto nas operações com:
– Microempreendedor Individual – MEI (não confundir com ME);
– Produtor Rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Poderão ser aceitos ainda cupons fiscais desde que contenham os dados da UENF (Razão Social e CNPJ).
O descumprimento desta obrigação sujeitará a Universidade às penalidades impostas pelo Fisco.