{"id":857,"date":"2013-08-29T18:24:08","date_gmt":"2013-08-29T18:24:08","guid":{"rendered":"http:\/\/uenf.br\/reitoria\/agenciainovacao\/?page_id=857"},"modified":"2020-01-30T18:03:29","modified_gmt":"2020-01-30T18:03:29","slug":"conceitos-basicos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/uenf.br\/reitoria\/agenciainovacao\/assessoria-de-patentes\/conceitos-basicos\/","title":{"rendered":"Conceitos B\u00e1sicos de Propriedade Intelectual"},"content":{"rendered":"<p>Por Carlos Diego de Oliveira Azevedo, Assessor de Patentes &#8211; AgiUENF.<\/p>\n<p><strong>1. Patente &#8211;\u00a0<\/strong>a patente \u00e9 um t\u00edtulo de propriedade concedido pelo Estado por prazo determinado e, portanto, o seu titular e\/ou sucessores, est\u00e3o investidos do direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e\/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. A concess\u00e3o da patente \u00e9 um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necess\u00e1rio o requerimento da patente e o seu tr\u00e2mite junto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\nVig\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o: 20 anos a contar da data do dep\u00f3sito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.Modelo de Utilidade &#8211;<\/strong> consiste em um instrumento, utens\u00edlio e objeto de uso pr\u00e1tico, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposi\u00e7\u00e3o que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabrica\u00e7\u00e3o. Vig\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o: 15 anos a contar da data do dep\u00f3sito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>3.Desenho Industrial \u2013<\/strong> refere-se a cria\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter est\u00e9tico relacionadas \u00e0 forma pl\u00e1stica ornamental de um objeto ou de um conjunto ornamental de linhas e cores aplicado em um produto, de modo a proporcionar resultado visual novo e original na sua configura\u00e7\u00e3o externa e que tenha utiliza\u00e7\u00e3o industrial. Vig\u00eancia do Registro: 10 anos contados da data de dep\u00f3sito, prorrog\u00e1vel por at\u00e9 3 per\u00edodos sucessivos de 5 anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>4.Marca &#8211;<\/strong>\u00a0 \u00a0Conforme o Art. 122 da Lei 9.279\/96, s\u00e3o suscet\u00edveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente percept\u00edveis, n\u00e3o compreendidos nas proibi\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 124.\u00a0\u00a0Para os efeitos desta Lei, considera-se:<\/p>\n<p>I &#8211; marca de produto ou servi\u00e7o: aquela usada para distinguir produto ou servi\u00e7o de outro id\u00eantico, semelhante ou afim, de origem diversa;<\/p>\n<p>II &#8211; marca de certifica\u00e7\u00e3o: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou servi\u00e7o com determinadas normas ou especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, notadamente quanto \u00e0 qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e<\/p>\n<p>III &#8211; marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou servi\u00e7os provindos de membros de uma determinada entidade.<\/p>\n<p>Vig\u00eancia do registro: 10 anos a partir da concess\u00e3o do registro, prorrog\u00e1vel por iguais per\u00edodos sucessivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>5.Programas de Computador &#8211;<\/strong> A prote\u00e7\u00e3o aos Programas de Computador \u00e9 regimentada pela Lei de Software (Lei n\u00ba\u00a0 9.609\/98) e \u00e9 de compet\u00eancia jur\u00eddica da Lei de Direito Autoral (Lei n\u00ba 9.610\/98).<\/p>\n<p>Segundo a \u00a0Lei n\u00ba\u00a0 9.609\/98 \u00a0&#8211;\u00a0 Art. 1\u00ba &#8211; Programa de computador \u00e9 a express\u00e3o de um conjunto organizado de instru\u00e7\u00f5es em linguagem natural ou codificada, contida em suporte f\u00edsico de qualquer natureza, de emprego necess\u00e1rio em m\u00e1quinas autom\u00e1ticas de tratamento da informa\u00e7\u00e3o, dispositivos, instrumentos ou equipamentos perif\u00e9ricos, baseados em t\u00e9cnica digital ou an\u00e1loga, para faz\u00ea-los funcionar de modo e para fins determinados.<\/p>\n<p>Os direitos autorais inerentes ao programa de computador nasce com sua cria\u00e7\u00e3o. Para que fique assegurada a titularidade do Programa de Computador, contudo, \u00e9 necess\u00e1rio que haja comprova\u00e7\u00e3o da autoria do mesmo, seja por meio de publica\u00e7\u00e3o, seja por meio de prova de cria\u00e7\u00e3o do mesmo (sempre pass\u00edvel de um maior questionamento na esfera judicial)<\/p>\n<p>\u2013 Art. 2 da Lei n\u00ba 9.609\/98. \u00a0A crit\u00e9rio do titular dos respectivos direitos, para assegurar a titularidade, os programas de computador poder\u00e3o ser registrados no INPI, conferindo seguran\u00e7a jur\u00eddica aos neg\u00f3cios<\/p>\n<p>&#8211; Art. 3 da Lei n\u00ba 9.609\/98. O Registro do Programa de Computador\u00a0 \u00e9 reconhecido em \u00e2mbito Internacional pelos pa\u00edses signat\u00e1rios do Acordo TRIPS.<\/p>\n<p>A validade dos direitos para o autor de Programa de Computador \u00e9 de 50 anos, contados a partir de 1\u00ba. de janeiro do ano subsequente ao da sua publica\u00e7\u00e3o ou, na aus\u00eancia desta, da sua cria\u00e7\u00e3o &#8211; Art. 2 da Lei n\u00ba 9.609\/98.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>6.Topografia de Circuitos Integrados &#8211; <\/strong>Segundo a Lei n\u00ba 11.484\/1997 em seu Art. 26:<br \/>\nI \u2013 circuito integrado significa um produto, em forma final ou intermedi\u00e1ria, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconex\u00f5es integralmente formadas sobre uma pe\u00e7a de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma fun\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica;<\/p>\n<p>II \u2013 topografia de circuitos integrados significa uma s\u00e9rie de imagens relacionadas, constru\u00eddas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configura\u00e7\u00e3o tridimensional das camadas que comp\u00f5em um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposi\u00e7\u00e3o geom\u00e9trica ou arranjos da superf\u00edcie do circuito integrado em qualquer est\u00e1gio de sua concep\u00e7\u00e3o ou manufatura.<\/p>\n<p>De Acordo com o art. 35 da Lei n\u00ba 11.484\/1997, a vig\u00eancia do registro \u00e9 de 10 anos a partir da data do dep\u00f3sito ou da primeira explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>7.Cultivares &#8211;<\/strong>\u00a0 a nova cultivar ou a Cultivar Essencialmente Derivada deve atender aos seguintes requisitos para ser protegida: novidade, distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba da lei n\u00ba 9.456\/1997 &#8211; A prote\u00e7\u00e3o dos direitos relativos \u00e0 propriedade intelectual referente a cultivar se efetua mediante a concess\u00e3o de Certificado de Prote\u00e7\u00e3o de Cultivar, considerado bem m\u00f3vel para todos os efeitos legais e \u00fanica forma de prote\u00e7\u00e3o de cultivares e de direito que poder\u00e1 obstar a livre utiliza\u00e7\u00e3o de plantas ou de suas partes de reprodu\u00e7\u00e3o ou de multiplica\u00e7\u00e3o vegetativa, no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Vig\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8211; \u00a0Art. 11. A prote\u00e7\u00e3o da cultivar vigorar\u00e1, a partir da data da concess\u00e3o do Certificado Provis\u00f3rio de Prote\u00e7\u00e3o, pelo prazo de quinze anos, excetuadas as videiras, as \u00e1rvores frut\u00edferas, as \u00e1rvores florestais e as \u00e1rvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, para as quais a dura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de dezoito anos.<\/p>\n<p>&#8211; Art. 12. Decorrido o prazo de vig\u00eancia do direito de prote\u00e7\u00e3o, a cultivar cair\u00e1 em dom\u00ednio p\u00fablico e nenhum outro direito poder\u00e1 obstar sua livre utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para maiores informa\u00e7\u00f5es sobre os temas da propriedade intelectual, visite os seguintes\u00a0<em>websites<\/em>:<\/p>\n<p><strong>.:<\/strong>\u00a0<a href=\"http:\/\/www.inpi.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)<\/a><\/p>\n<p><strong>.:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.agricultura.gov.br\/assuntos\/insumos-agropecuarios\/insumos-agricolas\/protecao-de-cultivar\/protecao-de-cultivar\">http:\/\/www.agricultura.gov.br\/assuntos\/insumos-agropecuarios\/insumos-agricolas\/protecao-de-cultivar\/protecao-de-cultivar<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Carlos Diego de Oliveira Azevedo, Assessor de Patentes &#8211; AgiUENF. 1. 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