Orientações

Paulo Roberto Moreira
Convênios e Contratos
pmoreira@uenf.br
(22) 2739 7295
Ricardo Andrade Pohlmann
Convênios e Contratos
pohlmann@uenf.br

(22) 2739 7016

As orientações a seguir têm por objetivo esclarecer os passos a serem seguidos para a celebração de convênios e contratos (C&C) entre a UENF e outras instituições.

1. Elaboração do Plano de Trabalho
Um plano de trabalho é um documento que se assemelha a um projeto e é anexado a maior parte dos C&C. Recomenda-se que um plano de trabalho seja redigido por meio de linguagem técnica com detalhamento máximo de informações, contendo os itens: introdução, justificativa, objetivos, método, metas, resultados esperados, etapas ou fases de execução, coordenador e equipe envolvida, responsabilidades, e cronograma. Se houver valores envolvidos deve-se especificar estes valores que serão recebidos, e, antes do item cronograma, orçar gastos, justificar gastos, e especificar em quais etapas estes gastos serão executados.

Um plano de trabalho é consolidado pela aprovação e assinatura de um convênio.

2. Elaboração de carta à AGIUENF
Junto ao plano de trabalho, prepare e envie uma carta à Agência UENF de Inovação, a AGIUENF, solicitando a celebração do convênio. Esta deve conter a ciência e aceite por parte do Chefe do Laboratório ou do Diretor do Centro ao qual esteja vinculado.

3. Elaboração da Minuta do Convênio
Duas situações podem ocorrer: (a) ou a UENF propõe uma minuta do convênio ou (b) a outra instituição o faz. A instituição parceira deve ser questionada sobre o interesse em apresentar a peça do convênio a ser assinada. Assim, a AGIUENF analisará a minuta e incluirá alguma informação (se necessária). AGIUENF pode oferecer a peça do convênio.

4. Definição de coordenador
Por parte da UENF, todo convênio deve ter um coordenador (responsável), normalmente o pesquisador solicitante. Especifique o nome completo do coordenador, matrícula, laboratório e centro. É conveniente também especificar um coordenador pela outra instituição; forneça os dados desta pessoa.

5. Informações (qualificação) da outra instituição
São necessários todos os dados de qualificação da outra instituição, incluindo os dados de seu representante legal.

Da Instituição:
a) Razão social completa;
b) Identificação da empresa, de acordo com o registro da Pessoa Jurídica em Junta Comercial ou órgão similar;
c) CNPJ do convenente (Inscrição Estadual e Municipal, se houver);
d) Caso tenha sido criada por lei ou por qualquer outro dispositivo legislativo, discriminá-lo, bem como sua respectiva data;
e) Em caso de empresa pública, autarquia ou fundação, discriminar o órgão federal (Ministério) ou estadual(Secretaria de Estado) ao qual esteja subordinado;
f) Endereço completo de sua sede.

Do representante legal:
g) Nome completo do representante;
h) Nacionalidade;
i) Estado civil;
j) Profissão;
k) Nº do RG, bem como seu órgão emissor;
l) Nº do CPF.

Em caso de celebração de C&C com empresas privadas, exige-se a apresentação dos seguintes documentos:
m) Cópia do cartão CNPJ;
n) Cópia do RG e do CPF do Representante Legal;
o) Cópia do estatuto ou contrato social registrado, com ata constitutiva;
p) Cópia do registro comercial da empresa;
q) Certidões negativas perante o INSS, o FGTS, Secretaria da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Secretaria Estadual de Fazenda, Secretaria Municipal de Fazenda e Procuradoria Estadual.

6. Demais Procedimentos
De posse dos documentos de qualificação da instituição parceira, a AGIUENF analisa os documentos, solicita a abertura de processo, encaminha ao jurídico para apreciação legal, encaminha a colegiados para apreciação, quando necessário, e solicita a assinatura de ambas as instituições.

7. Informações complementares
a) Sob nenhuma hipótese, convênios podem envolver o não cumprimento da LDB e horas aula de pesquisadores envolvidos, bem como significar custos adicionais não previstos no orçamento da UENF;
b) No caso de convênios envolvendo valores a serem recebidos, necessariamente uma fundação interveniente deve ser usada para administrar estes valores.
c) A legislação aplicável aos convênios e contratos é: Lei Federal 8666/93 e alterações seguintes; Lei Estadual nº 287/79; Decreto Estadual nº 3.149/80.