Regras básicas

Paulo Roberto Moreira
Convênios e Contratos
pmoreira@uenf.br
(22) 2739 7295
Ricardo Andrade Pohlmann
Convênios e Contratos
pohlmann@uenf.br

(22) 2739 7016

O Magnífico Reitor da UENF é o único que pode firmar convênios e contratos (C&C) em nome da instituição, ouvidas as instâncias previstas no Estatuto da UENF.

Todo C&C deve prever um coordenador por parte da UENF, que assume a responsabilidade técnica e administrativa da condução do respectivo C&C.

As atividades de C&C não devem, em hipótese alguma, envolver aumento de despesas não previstas no orçamento da UENF, bem como reduzir as horas-aula semanais dos docentes envolvidos, em conformidade com a LDB.

Todo C&C firmado pela UENF deve ter seu extrato (resumo) publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, bem como cópia do mesmo deve ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A interveniência de uma fundação é recomendada quando envolve a captação de recursos financeiros e/ou materiais para a instituição.

Não há a interveniência de uma fundação para convênios com órgãos do governo federal ou estadual (FAPERJ, CNPq, CAPES, FNDE, MAPA, entre outros) e quando o convênio não envolver recursos materiais.

Veja ainda:

.: Resolução n.3/2011 do Conselho Universitário (CONSUNI) da UENF: Estabelece critérios mínimos para a aprovação, a renovação e o encerramento de convênios na UENF, para a aprovação de novos convênios com remuneração para pesquisadores, e dá outras providências.

.: Resolução n.9/2021 do Colegiado Acadêmico da UENF: Dispõe sobre metodologia de cálculo do valor do ressarcimento dos custos indiretos (VRCI) da UENF, a serem aplicados em acordos e parcerias, projetos ou programas financiados por empresas e intermediados por fundações de apoio.

.: Resolução n.13/2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da UENF: Estabelece as normas para regulamentação de projetos patrocinados e prestação de serviços pela UENF e disciplina a propriedade intelectual decorrente.

.:  Resolução n.14/2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da UENF: Altera a Resolução CONSUNI nº 03/2011 e dá outras providências.

.:  PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023: Estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de
programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua
colaboração.