Bens CNPQ

BENS PROVENIENTES DE PROJETOS FINANCIADOS PELO CNPq

 

Com o objetivo de orientar, facilitar e unificar os procedimentos para incorporar ao patrimônio da UENF os bens adquiridos através de Projetos de Pesquisas financiados pelo CNPq, segue abaixo uma listagem com orientações que deverão ser seguidas pelo Pesquisador responsável pelo Projeto.

1º) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

   Ao adquirir bens permanentes via CNPq, é necessário encaminhar à Gerência de Patrimônio os seguintes documentos:

  • Formulário para Encaminhamento de Notas Fiscais de Bens Patrimoniais (Modelo encontrado no site do CNPq).
  • Cópias das notas fiscais. As cópias das notas fiscais devem ser legíveis e conter todos os bens permanentes adquiridos com a discriminação de seus respectivos valores. É necessário ressaltar que a fatura de compra não substitui a nota fiscal. 

Obs.: O contato do Pesquisador com a Gerência de Patrimônio pode ser feito a partir da compra do primeiro bem. Ou seja: não é necessário esperar o término do projeto para fazer este controle. A cada lote de compra, o Pequisador pode enviar à Gerência de Patrimônio os documentos descritos acima. Á medida que os formulários vão sendo encaminhados ao CNPq, serão gerados (pelo CNPq) os Termos de Depósitos.

2º) VERIFICAÇÃO FÍSICA DOS BENS:

   De posse dos documentos relacionados no 1º item, a Gerência de Patrimônio agendará a verificação física dos bens descritos no Formulário de Encaminhamento de Notas Fiscais de Bens Patrimoniais. Nesta verificação, é necessário que todos os bens relacionados sejam identificados e localizados. Os bens receberão uma etiqueta indicando o número de controle e a etiqueta do CNPq.

  3°) ENCAMINHAMENTO AO CNPq:

   Após verificação física dos bens, a Gerência de Patrimônio devolverá o Formulário de Encaminhamento de Notas Fiscais de Bens Patrimoniais ao Pesquisador devidamente assinado pelo Responsável do Setor de Patrimônio. Este Formulário deverá ser encaminhado pelo Pesquisador ao CNPq.

4º) TERMO DE DEPÓSITO: 

  Após o fechamento deste lote de compra, o CNPq enviará à Gerência de Patrimônio 03 vias do Termo de Depósito que deverá ser assinado pelo Pesquisador e Pelo Agente Patrimonial. A devolução ao CNPq de 01 via deste Termo ficará a cargo da Gerência de Patrimônio através de Ofício e A.R..As demais vias são do Pesquisador e do Agente Patrimonial do Setor.

5º) NO CASO DE MATERIAL IMPORTADO:

  Prestar conta anexando a declaração de importação (DI). A INVOICE NÃO É SUFICIENTE. Anexar também a prestação de contas do órgão importador.

Observações: 

BEM INCORPORÁVEL – todo e qualquer bem do estado, de natureza duradoura (bens móveis, imóveis  e de natureza industrial), adquirido ou não pela administração pública, para uso de Secretaria Estadual, Autarquia, Fundação ou Empresa de Economia Mista.

BEM NÃO INCORPORÁVEL – é o tipo de bem que faz parte de instalação do imóvel, tais como: móveis embutidos, aparelhagem de ar condicionado central, lavatórios de louças, portas, janelas, etc.