Nada Consta e agente patrimonial

Atenção ao art. 2º para o servidor que é agente patrimonial:  a gerência de patrimônio só emitirá o formulário do nada consta, após indicação de substituição de agente patrimonial com os modelos 11 e 16 devidamente assinados.

Regulamentação do Nada Consta da GPAT, publicado no DO RJ de 14/06/13

COLEGIADO EXECUTIVO

ATO DO REITOR

ATO EXECUTIVO Nº 01 DE 28 DE MAIO DE 2013

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE EMISSÃO

DE DOCUMENTO DE NADA CONSTA DA GERÊNCIA

DE PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE

ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY

RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O COLEGIADO EXECUTIVO (COLEX) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL

DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO (UENF), no uso

de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o aprovado

em sua reunião de 30 de abril de 2013, e o que consta no Processo

nº E-26/009/572/2013,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Estabelecer procedimentos para a emissão de documento de

nada consta da Gerência de Patrimônio (GPAT) da Universidade Estadual

do Norte Fluminense Darcy Ribeiro.

Art. 2º – O servidor deverá solicitar o documento de nada consta à

Gerência de Patrimônio da UENF, para os seguintes casos de afastamento

temporário ou definitivo:

I- Aposentadoria;

II- Exoneração a pedido;

III- Licenças superiores a 30 dias, exceto licenças médicas;

IV- Transferência para outro Centro ou Laboratório;

V- Candidatura a cargo eletivo;

VI- Afastamento para o exterior superior a 30 dias;

VII- Afastamento para pós-doutoramento ou estágio sênior;

VIII- Cessão para outro órgão.

Parágrafo Único – O processo administrativo de solicitação de afastamento,

nos casos previstos neste artigo, deverá ser instruído com o

documento de declaração de nada consta emitido pela GPAT, antes

de sua concessão.

Art. 3º – A contratação de ex-servidores da Universidade a título de

professor visitante ou por meio de cargo em comissão ou outro tipo

de vínculo ficará condicionada a emissão do documento de nada

consta pela GPAT.

Art. 4º – O servidor deverá solicitar o documento de nada consta, por

meio de preenchimento do formulário anexo, à Gerência de Patrimônio

da UENF, com antecedência mínima de 30 dias do afastamento

ou contratação.

Art. 5º – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado Executivo

da UENF.

Art. 6º – Este ato executivo entrará em vigor na data de sua publicação.

Campos dos Goytacazes, 28 de maio de 2013

 SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS