Bens FAPERJ
PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO DE BENS PERMANENTES PROVENIENTES DE VERBA FAPERJ
Com objetivo de orientar, facilitar e unificar os procedimentos para incorporar ao patrimônio da UENF os bens adquiridos através de Projetos de Pesquisas financiados pela FAPERJ, são necessários alguns procedimentos, que deverão ser seguidos pelos Pesquisadores responsáveis pelos Projetos.
Solicitar, com antecedência, a esta gerência (GPAT) uma declaração da existência do bem . Esta declaração , que será emitida após verificação dos bens deverá ser enviada pelo Professor , junto com a prestação de conta, à FAPERJ.
1. Documentação necessária para a vistoria dos bens e emissão da declaração :
- Encaminhar a esta gerência (GPAT) solicitação de incorporação dos bens (modelo em anexo) , assinado pelo Pesquisador responsável pelo Projeto.
- Cópia do termo de outorga do processo
- Termo de Transferência e entrega de bens (modelo IV redigido somente através do site da FAPERJ), com assinatura do responsável pelo Projeto em 04 vias Originais.
- Cópias das notas fiscais.
2. Observações importantes:
- A fatura de compra não substitui a nota fiscal;
- A nota fiscal tem que ser discriminada. Cada bem permanente adquirido tem que ser citado com seu respectivo valor.
- Toda as cópias deverão estar legíveis.
- Classificação correta dos bens , pois só devem ser incorporados os bens considerados permanentes ( listagem em anexo).
MATERIAL IMPORTADO
a) Prestar conta anexando a declaração de importação (DI) A INVOCE NÃO É SUFICIENTE.
b) Anexar, também, a prestação de conta do órgão importador
3. Após a devolução do Termo de Tranferência e entrega de bens ( modelo IV) assinado pelo Diretor Superintendente da FAPERJ, encaminhar o Termo original à GPAT para ser arquivado.
BEM INCORPORÁVEL
Todo e qualquer bem do estado, de natureza duradora ( bens móveis e imóveis e de natureza industrial ) adquirido ou não pela administração pública, para uso de secretaria estadual, autarquia, fundação empresa de economia mista.
BEM NÃO INCORPORÁVEL
É o tipo de bem que faz parte da instalação do imóvel, tais como: móveis embutidos, aparelhagem de ar condicionado central, lavatórios de louça, portas, janelas etc.
OBS.: OS MODELOS SERÃO ENCONTRADOS NO MENU FORMULÁRIOS
1) Quem fará a prestação de contas?
R) O Outorgado que solicitou o pleito junto a FAPERJ e só no caso de falecimento do mesmo a Instituição através de seu Representante Oficial deverá elaborar a Prestação de Contas.
2) Devo encaminhar a prestação de contas separada do Relatório Científico?
R) Sim.
3) Preciso mandar documentos originais para Prestação de Contas?
R)Sim, a prestação de contas deverá conter todos os documentos originais.
4) Devo encaminhar o talão de cheques restantes com a Prestação de Contas?
R) Sim, o talão de cheques deverá ser anexado a documentação.
5) Quem paga as taxas bancárias incidentes na conta ?
R) O Outorgado e na Prestação de Contas do Auxílio/Bolsa poderá ser declarado como despesas com taxas bancárias, assim como o CPMF, sendo obrigatório por o valor total no Balancete (MODELO II) e anexar o extrato consolidado da conta corrente do Auxílio/Bolsa;
6) Qual o prazo que tenho para prestar contas?
R) O prazo sempre está mencionado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio caso o Termo não tiver o prazo indicado deverá ser prestado contas em 90 dias após o recebimento do valor integral do Auxílio/Bolsa;
7) Como posso prorrogar o Prazo para gastar e Prestar Contas ?
R) Solicitar a Diretoria Científica através de documentos que será entregue no Protocolo da FAPERJ. Tal documento deverá conter o número de processo, Instituição a qual o Pesquisador é vinculado junto a Fundação e principalmente a nova data para Prestação de Contas . Salientando que deverá conter também a justificativa para o solicitado.
8) Perdi a Nota Fiscal, como proceder?
R) O Outorgado deverá recolher o valor a FAPERJ através de conta 06688-0 da Agência 3497 ou atender o § 1º do artigo 91 da Lei n. 284 de 04 de dezembro de 1979.
9) Como e quando devo transferir os bens permanentes para a instituição?
R) A transferência deverá ser de acordo com o envio das 03 vias do Termo de Transferência e Entrega de Bens ao Setor de Patrimônio da Instituição que procederá vistoria e deverá emitir declaração quanto o arrolamento dos mesmos.
10) Qual o padrão de preenchimento do relatório de viagem?
R) O relatório de viagem deve ser de acordo com o modelo VI;
11) Quais os cuidados que devo ter na aplicação do auxílio?
R):
a) Solicitar sempre nota fiscal das empresas jurídicas;
b) Efetuar o pagamento através de cheques;
c) Verificar o prazo para prestação de contas para que no futuro não tenha que recolher despesas fora do prazo de aplicação.