Bens FAPERJ

PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO DE BENS PERMANENTES  PROVENIENTES DE VERBA FAPERJ

    Com objetivo de orientar, facilitar  e unificar os procedimentos para incorporar ao patrimônio da UENF  os bens adquiridos através de Projetos de Pesquisas  financiados  pela FAPERJ, são necessários alguns procedimentos,  que deverão ser seguidos pelos  Pesquisadores responsáveis pelos Projetos.

     Solicitar, com antecedência, a esta gerência (GPAT) uma declaração da existência  do bem . Esta declaração , que será emitida após  verificação dos bens  deverá ser enviada  pelo Professor , junto com a prestação de conta, à FAPERJ.

      1. Documentação necessária para a vistoria dos bens e emissão da declaração :

  •   Encaminhar a esta gerência (GPAT) solicitação de incorporação dos bens  (modelo em anexo) , assinado pelo Pesquisador responsável pelo Projeto.
  • Cópia do termo de outorga do processo
  •  Termo de Transferência e entrega de bens (modelo IV redigido somente através do site da  FAPERJ), com assinatura do responsável pelo Projeto em  04 vias Originais.
  • Cópias das notas fiscais.

        2. Observações  importantes:

  •  A fatura de compra não substitui a nota fiscal;
  •  A nota fiscal  tem que ser discriminada. Cada bem permanente adquirido tem  que ser citado com seu respectivo valor.
  • Toda  as cópias deverão estar legíveis.
  •  Classificação correta dos bens , pois  só devem ser incorporados  os bens  considerados permanentes ( listagem em anexo).

            MATERIAL IMPORTADO

               a)  Prestar conta anexando a declaração de importação (DI)  A INVOCE NÃO É SUFICIENTE.  

                b) Anexar, também, a prestação de conta do órgão importador

          3. Após a  devolução do Termo de Tranferência e entrega  de bens ( modelo IV) assinado pelo Diretor Superintendente da FAPERJ, encaminhar o Termo  original à GPAT para ser arquivado.

 BEM INCORPORÁVEL

Todo e qualquer  bem  do estado, de natureza duradora ( bens móveis e imóveis e de  natureza industrial )  adquirido ou não pela administração pública, para uso de  secretaria estadual, autarquia, fundação empresa de economia mista.

BEM  NÃO  INCORPORÁVEL

É  o tipo de bem que faz parte da instalação do imóvel, tais como:  móveis embutidos,  aparelhagem de ar condicionado central, lavatórios de louça, portas, janelas etc.

 

OBS.: OS MODELOS  SERÃO ENCONTRADOS NO MENU FORMULÁRIOS 

Questionamentos mais frequentes sobre os projetos FAPERJ

 

1) Quem fará a prestação de contas?

R) O Outorgado que solicitou  o pleito  junto  a FAPERJ e só no caso de  falecimento do mesmo a Instituição através de seu Representante Oficial  deverá  elaborar a Prestação de Contas.

2) Devo encaminhar a prestação de contas separada do Relatório Científico?

R) Sim.

3) Preciso mandar documentos originais para Prestação de Contas?

R)Sim, a prestação de contas deverá  conter todos os documentos originais.

4) Devo encaminhar o talão de cheques restantes com a Prestação de Contas?

R) Sim,  o talão de cheques deverá ser anexado a documentação.

5) Quem paga as taxas bancárias incidentes na conta ?

R) O Outorgado e na Prestação de Contas do Auxílio/Bolsa poderá ser declarado como despesas com taxas bancárias, assim como o CPMF, sendo obrigatório por o valor total no Balancete (MODELO II) e anexar o extrato  consolidado da conta corrente do Auxílio/Bolsa;

6) Qual o prazo que  tenho para prestar contas?

R) O prazo sempre está mencionado no Termo de Outorga e Aceitação de  Auxílio  caso o Termo não tiver o prazo indicado  deverá ser prestado contas  em 90 dias  após o recebimento do valor integral do Auxílio/Bolsa;

7) Como posso prorrogar o Prazo para gastar  e Prestar Contas ?

R) Solicitar a Diretoria  Científica através de documentos que será entregue no Protocolo da FAPERJ. Tal documento deverá conter o número de processo, Instituição  a qual o Pesquisador  é vinculado junto a Fundação e  principalmente  a nova data para Prestação de Contas . Salientando que deverá  conter também  a justificativa para o solicitado.

8) Perdi a Nota Fiscal, como proceder?

R)  O Outorgado deverá recolher o valor  a FAPERJ através de conta 06688-0 da Agência 3497 ou atender o  § 1º do artigo 91 da Lei n. 284 de 04 de dezembro  de 1979.

9) Como e quando devo transferir os bens permanentes para a instituição?

R) A transferência deverá ser de acordo com o envio das 03 vias do Termo de Transferência e Entrega de Bens ao Setor de Patrimônio da Instituição que procederá vistoria e deverá emitir declaração quanto o arrolamento dos mesmos.

10) Qual o padrão de preenchimento do relatório de viagem?

R) O relatório de viagem deve ser de acordo com o modelo VI;

11) Quais os cuidados que devo ter na aplicação do auxílio?

R):

a) Solicitar sempre nota fiscal das empresas jurídicas;

b) Efetuar o pagamento através de cheques;

c) Verificar o prazo para prestação de contas para que no futuro não tenha que recolher despesas fora do prazo de aplicação.