Nada Consta e agente patrimonial
Atenção ao art. 2º para o servidor que é agente patrimonial: a gerência de patrimônio só emitirá o formulário do nada consta, após indicação de substituição de agente patrimonial com os modelos 11 e 16 devidamente assinados.
Regulamentação do Nada Consta da GPAT, publicado no DO RJ de 14/06/13
COLEGIADO EXECUTIVO
ATO DO REITOR
ATO EXECUTIVO Nº 01 DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE EMISSÃO
DE DOCUMENTO DE NADA CONSTA DA GERÊNCIA
DE PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY
RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COLEGIADO EXECUTIVO (COLEX) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO (UENF), no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o aprovado
em sua reunião de 30 de abril de 2013, e o que consta no Processo
nº E-26/009/572/2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer procedimentos para a emissão de documento de
nada consta da Gerência de Patrimônio (GPAT) da Universidade Estadual
do Norte Fluminense Darcy Ribeiro.
Art. 2º – O servidor deverá solicitar o documento de nada consta à
Gerência de Patrimônio da UENF, para os seguintes casos de afastamento
temporário ou definitivo:
I- Aposentadoria;
II- Exoneração a pedido;
III- Licenças superiores a 30 dias, exceto licenças médicas;
IV- Transferência para outro Centro ou Laboratório;
V- Candidatura a cargo eletivo;
VI- Afastamento para o exterior superior a 30 dias;
VII- Afastamento para pós-doutoramento ou estágio sênior;
VIII- Cessão para outro órgão.
Parágrafo Único – O processo administrativo de solicitação de afastamento,
nos casos previstos neste artigo, deverá ser instruído com o
documento de declaração de nada consta emitido pela GPAT, antes
de sua concessão.
Art. 3º – A contratação de ex-servidores da Universidade a título de
professor visitante ou por meio de cargo em comissão ou outro tipo
de vínculo ficará condicionada a emissão do documento de nada
consta pela GPAT.
Art. 4º – O servidor deverá solicitar o documento de nada consta, por
meio de preenchimento do formulário anexo, à Gerência de Patrimônio
da UENF, com antecedência mínima de 30 dias do afastamento
ou contratação.
Art. 5º – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado Executivo
da UENF.
Art. 6º – Este ato executivo entrará em vigor na data de sua publicação.
Campos dos Goytacazes, 28 de maio de 2013
SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS