Bolsa CAPES
A CAPES concede bolsas de estudo no Brasil visando estimular a formação de recursos humanos de alto nível, consolidando assim os padrões de excelência imprescindíveis ao desenvolvimento do nosso país. Essas ações são coordenadas pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).
Para ser beneficiado com uma bolsa CAPES de Mestrado ou Doutorado, a(o) pós-graduanda(o) deverá ter sido selecionada(o) por um Programa de Pós-Graduação na UENF e atender aos requisitos de mérito, de acordo com cada Edital divulgado pelo respectivo Programa. Além disso, deverá atender às exigências da CAPES de acordo com as portarias estabelecidas por esse órgão de fomento. Somente a Coordenação do Programa poderá solicitar bolsa CAPES para seus estudantes através da Plataforma SEI/RJ junto á Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (ProPPG) da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF). Se você tiver dúvidas sobre as bolsas CAPES, acesse maiores informações aqui.
Valores das bolsas da CAPES:
ACUMULAÇÃO DE BOLSA CAPES COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
- Os discentes da PGBB devem ter dedicação exclusiva as atividades acadêmicas e de pesquisa do curso de Mestrado/Doutorado, sem poder acumular a bolsa CAPES com atividade remunerada, vinculo empregatício ou outros rendimentos.
- Acesse aqui a Resolução COLAC nº 34 de 21 de março de 2024 sobre a implementação inicial e o acúmulo de bolsas de Mestrado e Doutorado concedidas pela CAPES no âmbito da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro.
- Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023: Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
⇒ IMPORTANTE: DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PLEITEAR A BOLSA CAPES
As(Os) pós-graduandas(os) selecionadas(os) para a Bolsa CAPES devem encaminhar arquivo único em pdf dos documentos abaixo listados para o e-mail cpgcbb@uenf.br da Coordenação do Programa:
- TermodeCompromisso CAPES DEMANDA SOCIAL
- Termo de compromisso CAPES/UENF;
- Declaracao-de-inexistencia-de-vinculo-empregaticio
- Formulário de Cadastro de Bolsista;
- Declaracao-de-Acumulacao-de-Vinculo_bolsa-_PGBB
- Cópia da Carteira de Identidade – RG (frente e verso e legível);
- Cópia do CPF (frente e verso e legível);
- Uma cópia (legível) do cartão do Banco do Brasil (frente e verso), ou comprovante bancário de abertura de conta corrente com o nome da agência, nº da conta e nome da(o) bolsista.
OBS: a(o) bolsista deverá ser a(o) titular da conta corrente. não é aceito conta poupança.
Em caso de necessidade de devolução de bolsas da CAPES as(os) interessadas(os) deverão acessar aqui para instruções e aqui para geração da GRU. Após o pagamento, o comprovante de pagamento e a GRU ou a GRU autenticada deverá ser entregue à Coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação que o remeterá a ProPPG mediante processo SEI devidamente instruído.
Os Coordenadores devem ficar atentos aos prazos para implementação das bolsas. Os prazos são definidos pela CAPES e informados aos Coordenadores pela ProPPG. Após o fechamento do SAC/CAPES não é possível fazer qualquer alteração, devendo a inclusão/exclusão ou ainda retificação de dados ser feita no mês seguinte, sem possibilidade de pagamento de retroativos.
Se a(o) pós-graduanda(o) estiver migrando de outra agência de fomento para a CAPES é necessário que o Coordenador solicite simultaneamente a exclusão do bolsista da folha de pagamento anterior.
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Outros formulários da bolsa CAPES: