Tradicionalmente, a UENF possui um Programa próprio de bolsas de Mestrado e Doutorado. Os recursos financeiros são oriundos da cota descentralizada da FAPERJ, destinados à UENF. Desde a sua criação em 1993, esse Programa de bolsas tem sido um diferencial na atração de jovens que têm interesse em completar sua formação acadêmica em Programas de Pós-Graduação da nossa Universidade. Esse investimento em formação de recursos humanos é, sem dúvida, um elemento transformador e catalisador no desenvolvimento nacional e regional, pois proporciona a participação de jovens nas pesquisas conduzidas pelos grupos de pesquisa na UENF.
Para pleitear uma bolsa de Mestrado ou Doutorado da UENF, discente deve ter sido admitido em processo seletivo para um dos Programas de Pós-Graduação da UENF, atendendo aos critérios de mérito e também às portarias institucionais que regulamentam a concessão de bolsas dessa natureza.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação informa que os bolsistas recebedores de bolsas UENF vinculadas à programas da ProPPG já podem solicitar a sua declaração de rendimentos -IRPF ano base 2024. O bolsista deve preencher o formulário e aguardar o envio da declaração por email.
Formulário de solicitação de declaração de rendimentos – IRPF: Clique aqui!!
⇒ Documentação necessária para pleitear a bolsa da UENF
Documentos a serem providenciados pelos pós-graduandos para pleitear a Bolsa UENF/FAPERJ e entregues na Coordenação do Programa via e-mail (cpgcbb@uenf.br) em arquivo único formato pdf:
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- Ficha Cadastral de Bolsista
- Declaração de acumulação de vínculo empregatício e/ou bolsa (Só será aceita assinatura eletrônica GOV.BR)
- declaração termo de responsabilidade GRH 2025
- Declaracao-de-Acumulo de bolsa_PGBB 2025
- Termo de compromisso CAPES/UENF;
- Cópia da Carteira de Identidade – RG (frente e verso e LEGÍVEL)
- Cópia do CPF (frente e verso e LEGÍVEL)
- Uma cópia (LEGÍVEL) do CARTÃO DO BANCO BRADESCO (frente e verso), ou COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM O NOME DA AGÊNCIA, Nº DA CONTA E NOME DO BOLSISTA. (Caso não tenha conta, entrar em contato com a Coordenação da PGBB via e-mail solicitando declaração de abertura de conta).
- Indicação do Laboratório a que pertence o orientador com vistas ao envio do do termo para assinatura em bloco via SEI/RJ. Caso o orientador não seja professor da UENF cadastrado no SEI/RJ, também deve possuir cadastro de usuário externo. E-mail utilizado no cadastro como usuário externo no SEI/RJ – O cadastro demanda cadastro prévio na plataforma GOV.BR. (é necessário indicar o e-mail de todos os usuários externos que assinarão cada termo de outorga)
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- Para cadastro com GOV.BR nível prata ou ouro – ACESSE AQUI – (Manual Aqui)
- Para cadastro com GOV.BR nível bronze – ACESSE AQUI – (Manual Aqui)
- Para casos insolúveis relacionados ao cadastro – ACESSE AQUI (em geral os casos levam torno de 2 dias úteis para serem sanados)
Obs1: O BOLSISTA DEVERÁ SER O TITULAR DA CONTA CORRENTE. NÃO É ACEITO CONTA POUPANÇA PARA CADASTRO NA FOLHA DE PAGAMENTO.
Obs2: Todos os termos de outorga serão assinados na plataforma SEI-RJ, sendo assim, não será possível a implementação da bolsa caso qualquer dos assinantes do termo não esteja apto para assinar nesta plataforma.
Documentos a serem providenciados pela Coordenação do Programa:
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- C.I. da Coordenação do Programa solicitando Inclusão na Folha de Pagamento (Documento preparado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação)
- Planilha-de-informacoes-para-folha-de-pagamento GRH (Documento preparado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação)
- oficio-para-abertura-de-conta-corrente
- Planilha de dados para folha de pagamento ProPPG – Setor de Pagamento (Documento preparado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação)
Documento preparado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação após o envio da documentação acima pela Coordenação:
Termo de Outorga assinado pelo estudante, orientador, pela coordenação do Programa e Pró-Reitoria (Documento preparado pela ProPPG e encaminhado em PDF às coordenações para impressão e assinatura em 4 vias).
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Cadastro de usuário externo SEI/RJ para bolsistas:
Desistência de bolsa UENF (Mestrado/Doutorado/Recém-Doutor)
No caso do pós-graduando ou recém-doutor optar por desistir da bolsa deverá seguir o procedimento abaixo:
- Preencher a declaração de desistência da bolsa (formulário próprio disponibilizado nesta página).
- Providenciar a assinatura do orientador/supervisor conforme indicado na declaração.
- Providenciar a assinatura do Coordenador do Programa.
- Solicitar que a Coordenação do Programa encaminhe a declaração para a ProPPG.
Acesse aqui a declaração de desistência de bolsa de Recém-Doutor
Acesse aqui a declaração de desistência de bolsa de Mestrado/Doutorado
Procedimento para Devolução de bolsa
Quando acontece o recebimento indevido de bolsa UENF por migração do pós-graduando para o sistema Capes, CNPq ou por cancelamento tardio da bolsa, o pós-graduando deverá ressarcir os cofres públicos, com a devolução integral do valor recebido o mais rapidamente possível.
Para fazer a devolução do valor da bolsa o pós-graduando deverá seguir as instruções AQUI:
Após a devolução, o comprovante deverá ser entregue na respectiva coordenação que remeterá à Pró-PPG, , salientando que devem ser entregues a GRE e o comprovante de pagamento ou a GRE autenticada.