Censo da Pós-Graduação 2025 – CAPES
O Censo da Pós-Graduação stricto sensu é uma iniciativa da CAPES, instituída pela Portaria CAPES n.º 99, de 9 de abril de 2024, que se consolida como uma política pública de caráter anual, destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento no país.
O levantamento, de natureza declaratória, tem sua operacionalização e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n.º 4, de 9 de outubro de 2025, que estabelece as finalidades, as categorias de respondentes, o tratamento e a proteção dos dados coletados, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
A iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
O Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades:
1) subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu;
2) fornecer informações estatísticas e indicadores que apoiem o planejamento e a gestão dos programas de pós-graduação;
3) promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação no país; e
4) atender às diretrizes e metas do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG).
Como parte de seu compromisso com a transparência e a governança dos dados, a CAPES disponibiliza o Relatório de Governança dos Dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu, documento que apresenta as principais diretrizes e medidas adotadas para o tratamento e o uso responsável dos dados coletados pela CAPES para o Censo.
A IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por:
I – docentes atuando nas categorias permanente e colaborador;
II – pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado;
III – pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e
IV – coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função.
É importante destacar que os aptos a responder os formulários do Censo apenas os pós-graduandos matriculados, os docentes, os pesquisadores em estágio pós-doutoral e os coordenadores de programas de pós-graduação que estejam com o vínculo vigente na Plataforma Sucupira até a data de registro prevista no cronograma do CENSO.
O preenchimento é realizado de forma individual e obrigatória, por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma Sucupira.
Destaca-se que cada grupo de respondentes recebe um formulário adaptado ao seu perfil e às suas atividades acadêmicas, composto por perguntas de múltipla escolha com definições e orientações para garantir a correta interpretação.
- Prazo para responder: 03 de dezembro de 2025 até 26 de fevereiro de 2026
- O preenchimento é realizado no Portal individual na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/)
Destaca-se que a prestação das informações no Censo Censo da Pós é obrigatória, cabendo ao coordenador do programa de pós-graduação a responsabilidade de monitorar o preenchimento dessas informações pelos integrantes do programa, em conformidade com a Portaria CAPES nº 99, de 9 de abril de 2024.
Considera-se respondido o Censo quando o programa de pós-graduação atingir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do total de respondentes a ele vinculados, nos termos do art. 4º, observados os prazos estabelecidos pela CAPES
O PPGECM/UENF conta com a participação de todos os nossos discentes, docentes e pós-doutorandos nesta tarefa.
