Incoterms

INCOTERMS (International Commercial Terms):  São um sistema de regras que regulam as transações comerciais internacionais. Estas regras definem a distribuição de custos, riscos e formalidades de importação e exportação entre o vendedor e o comprador no processo de entrega e transporte da mercadoria. Ou seja, em que momento ocorre a transferência de riscos e custos. Dentro do Incoterms 2020, temos um total de onze regras, sendo sete para qualquer meio de transporte e quatro exclusivas para transporte marítimo e fluvial

INCOTERMS para qualquer meio de transporte

Incoterms a partida Obrigam o comprador/importador a arcar com os custos de transporte e os riscos inerentes (em maior ou menor grau).   Podem ser:

= EXW – Ex-Works (na fábrica) O exportador é quem disponibiliza a mercadoria no seu armazém, esta é a sua única obrigação. É o importador que assume todas as responsabilidades até o destino final, os custos, seguros, formalidades e riscos associados.

= FCA – Free Carrier (franco transportador)  Transporte principal não pago – O vendedor entrega a mercadoria ao transportador escolhido e pago pelo comprador. É neste momento que ocorre a transferência de riscos. O comprador encarrega-se do transporte até o destino final, bem como dos custos, seguros, formalidades e riscos.  Se for transporte marítimo  mercadoria entregue até o porto (fora do navio).

= CPT – Carriage Paid To (transporte pago até) Transporte principal pago até o destino- Aqui o vendedor ou exportador escolhe o transportador e paga o frete para o transporte da mercadoria até o destino. Ele cuida do desembaraço aduaneiro das mercadorias para exportação. No entanto, os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando a mercadoria é entregue ao transportador principal, já que o seguro é da responsabilidade do comprador.

= CIP – Carriage and Insurance Paid to (transporte e seguro pagos até) Transporte principal e seguro pagos até o destino – O mesmo que o CPT, exceto que o vendedor faz um seguro de transporte contra o risco de perda ou dano da mercadoria, todos os riscos (classe A).

Incoterms a chegada – significa que a mercadoria viaja por conta e risco do vendedor/exportador até ao ponto acordado.   Pode ser:

= DAP – Delivered At Place (entregue no local de destino acordado) O exportador assume o transporte das mercadorias, custos e riscos até ao ponto de entrega acordado. O descarregamento é da responsabilidade do importador, que também arca com as formalidades de importação, direitos e impostos.

= DPU – Delivered at Place Unloaded (entregue no local, destino acordado e descarregado) São responsabilidade do exportador/vendedor o transporte e descarga no local de destino. Assumindo todos os riscos e custos até a chegada no destino final. Ficam a cargo do importador/comprador todos os custos após descarregar (impostos de importação, taxas e custos).

= DDP – Delivered Duty Paid (entregue com direitos pagos) Quase todos os custos e riscos são por conta do vendedor. Ele realiza o desembaraço aduaneiro de exportação e importação e arca com os impostos, bem como o transporte até o destino final. O comprador simplesmente descarrega a mercadoria.

INCOTERMS exclusivos para transporte marítimo e fluvial

= FAS – Free Alongside Ship  (franco ao lado do navio)  Transporte principal não pago – O vendedor entrega as mercadorias ao longo do navio (suportando os custos relacionados), no porto de embarque acordado, e é responsável por desembaraçar as mercadorias para exportação. É nesta fase que os riscos e custos são transferidos para o comprador até ao destino final.

= FOB = Fee on board (franco a bordo) – Transporte principal não pago – O vendedor deve entregar as mercadorias dentro do navio de carga (às suas próprias custas) no porto de embarque acordado e será responsável por desembaraçar as mercadorias para exportação. É nesta fase que os riscos e custos são transferidos para o comprador até ao destino final.

= CFR – Cost and freight (Custo e frete) Transporte principal pago  – O exportador gere o transporte e os seus custos até ao porto de destino. Ele cuida das formalidades de exportação e regula os direitos e impostos relacionados. O importador assume quando a mercadoria chega ao porto de destino e as formalidades de importação (pagamento dos direitos e impostos relacionados). Porém, como o importador é responsável pelo seguro de transporte marítimo, ele assume os riscos desde o momento da entrega no navio no porto de embarque.